A Lei Complementar 214/2025 traz IBS e CBS para dentro da locação de imóveis. Dependendo do seu volume de aluguel, a conta muda de lado. Coloque seus números abaixo e veja os quatro cenários no mesmo quadro.
Informe o total que você recebe de aluguel por mês, as despesas que hoje você deduz e quantos imóveis estão locados.
Só a locação residencial tem o redutor social de R$ 600 por imóvel por mês (art. 260 da LC 214/2025).
A locação tem redução de 70% da alíquota (art. 261, parágrafo único). O teto de 26,5% é o da LC 214/2025; a fixação definitiva depende de lei ordinária.
Entra no cálculo porque o IRPF é progressivo: o aluguel se soma ao resto da sua renda e pode cair em faixa mais alta. Deixe em zero se o aluguel é sua única renda tributável.
Tudo é calculado no seu próprio navegador. Nenhum valor é enviado, gravado ou compartilhado.
Até agora, quem alugava imóvel como pessoa física pagava um imposto só: o IRPF, pela tabela progressiva, no carnê-leão ou por retenção na fonte. A LC 214/2025 acrescenta uma segunda camada.
IBS e CBS incidem sobre locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel. Não substituem o IRPF: convivem com ele. Quem for enquadrado paga os dois.
O enquadramento exige dois requisitos ao mesmo tempo, olhando o ano anterior: receita com imóveis acima de R$ 240 mil (valor atualizado pelo IPCA desde janeiro de 2025) e mais de três imóveis distintos locados. Um requisito sozinho não basta — três imóveis rendendo R$ 400 mil por ano ficam fora, assim como dez imóveis rendendo R$ 200 mil.
A locação de imóvel tem redução de 70% da alíquota. Sobre uma referência de 26,5%, sobram 7,95%. A base exclui IPTU, condomínio e emolumentos, e em locação residencial ainda desce R$ 600 por imóvel por mês.
Contrato por prazo determinado firmado até 16 de janeiro de 2025 e registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 pode ficar em 3,65% sobre a receita bruta, até o fim do contrato ou 31/12/2028 — o que vier primeiro. Contrato por prazo indeterminado não entra, e aditivo feito só para se encaixar na regra não vale.
Holding imobiliária não é resposta automática. Há situações em que ela derruba a carga pela metade e situações em que ela só acrescenta custo e burocracia.
Quanto mais o aluguel empurra você para a faixa de 27,5% do IRPF, mais atrativa fica a presunção de 32% do Lucro Presumido, que fecha a carga sobre a receita em cerca de 11,33% hoje.
O ganho aumenta se os imóveis são comerciais, se o inquilino paga IPTU e condomínio direto e se você pretende reinvestir o resultado em novos imóveis. Some a isso o efeito sucessório: doação de quotas com reserva de usufruto costuma sair mais barata e mais organizada do que inventário de imóveis.
No Lucro Presumido a base é a receita bruta. IPTU, condomínio e manutenção não descem da base — enquanto na pessoa física eles descem. Carteira com despesa pesada muda o resultado.
Com a Lei 15.270/2025, rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 na pessoa física ficou com IRPF zero. Abaixo desse patamar, montar holding é trocar imposto zero por 11,33% mais honorário contábil. E a estruturação tem custo próprio: ITBI na integralização quando não cabe a imunidade do art. 156, § 2º, I da Constituição, escrituração, e o ITCMD se houver doação de quotas.
A cobrança não começa cheia. O simulador mostra o cenário final, com IBS e CBS integrais, porque é ele que decide se vale reestruturar agora ou esperar.
CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Efeito de caixa praticamente nulo, mas já obriga a emitir documento fiscal e a acertar cadastros.
PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a valer integralmente, já com a redução de 70% da locação. É aqui que a conta começa a doer de verdade para quem foi enquadrado.
ICMS e ISS caem gradualmente e o IBS ocupa o espaço, em proporções crescentes a cada ano.
Só IBS e CBS. É o cenário calculado nesta página como "pós-Reforma".
Advogado e contador
Trabalho com tributação de patrimônio imobiliário e reorganização societária. A dupla formação pesa aqui: decidir entre pessoa física e holding depende de planilha, não de opinião. É preciso ler os contratos de locação, ver quem paga IPTU e condomínio, olhar a matrícula dos imóveis e projetar a carga ano a ano até 2033.
Se os números não fecharem a favor da holding, eu digo isso antes de você gastar com abertura de empresa e ITBI.
Quatro etapas, com o número na mesa antes de qualquer decisão.
Contratos de locação, matrículas, carnês de IPTU e a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos. Tudo por WhatsApp ou e-mail.
Monto a carga de 2026 a 2033 em cada estrutura, considerando o regime de transição dos contratos que se qualificam. O simulador desta página é a versão de bolso disso.
Apresento o caminho recomendado com o custo de implantação na frente: ITBI, registros, contabilidade e prazo de retorno. Se não compensar, o parecer diz isso.
Constituição da empresa, integralização dos imóveis, ajuste dos contratos de locação e acompanhamento das obrigações no primeiro ano.
O atendimento presencial acontece no Iguatemi Business, na Torre Comercial 1, conjunto 512. Estacionamento coberto e valet no próprio complexo.
Atendo proprietários de todo o país. A análise da carteira e a implantação da estrutura são feitas remotamente; a reunião presencial fica para quem prefere conversar e assinar pessoalmente.
Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 5.000
Torre Comercial 1 — Conjunto 512
Bairro Iguatemi — São José do Rio Preto/SP
CEP 15093-340
Mande os números da sua carteira e eu monto a projeção até 2033 nas duas estruturas, com o custo de implantação na frente.
Falar com o Dr. TiagoResposta em horário comercial · Leitura inicial sem custo