Tiago Fernandes Advocacia São José do Rio Preto/SP
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Reforma Tributária · Locação de imóveis

Seu aluguel rende mais na pessoa física ou na holding?

A Lei Complementar 214/2025 traz IBS e CBS para dentro da locação de imóveis. Dependendo do seu volume de aluguel, a conta muda de lado. Coloque seus números abaixo e veja os quatro cenários no mesmo quadro.

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Simulador de tributação de aluguéis

Informe o total que você recebe de aluguel por mês, as despesas que hoje você deduz e quantos imóveis estão locados.

Só a locação residencial tem o redutor social de R$ 600 por imóvel por mês (art. 260 da LC 214/2025).

A locação tem redução de 70% da alíquota (art. 261, parágrafo único). O teto de 26,5% é o da LC 214/2025; a fixação definitiva depende de lei ordinária.

Entra no cálculo porque o IRPF é progressivo: o aluguel se soma ao resto da sua renda e pode cair em faixa mais alta. Deixe em zero se o aluguel é sua única renda tributável.

Tudo é calculado no seu próprio navegador. Nenhum valor é enviado, gravado ou compartilhado.

O que a Reforma faz com o aluguel

Até agora, quem alugava imóvel como pessoa física pagava um imposto só: o IRPF, pela tabela progressiva, no carnê-leão ou por retenção na fonte. A LC 214/2025 acrescenta uma segunda camada.

1

A locação passou a ser operação tributada pelo consumo

IBS e CBS incidem sobre locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel. Não substituem o IRPF: convivem com ele. Quem for enquadrado paga os dois.

2

Nem toda pessoa física entra nessa conta

O enquadramento exige dois requisitos ao mesmo tempo, olhando o ano anterior: receita com imóveis acima de R$ 240 mil (valor atualizado pelo IPCA desde janeiro de 2025) e mais de três imóveis distintos locados. Um requisito sozinho não basta — três imóveis rendendo R$ 400 mil por ano ficam fora, assim como dez imóveis rendendo R$ 200 mil.

3

A alíquota é reduzida, e a residencial tem redutor

A locação de imóvel tem redução de 70% da alíquota. Sobre uma referência de 26,5%, sobram 7,95%. A base exclui IPTU, condomínio e emolumentos, e em locação residencial ainda desce R$ 600 por imóvel por mês.

4

Contratos antigos podem escapar até 2028

Contrato por prazo determinado firmado até 16 de janeiro de 2025 e registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 pode ficar em 3,65% sobre a receita bruta, até o fim do contrato ou 31/12/2028 — o que vier primeiro. Contrato por prazo indeterminado não entra, e aditivo feito só para se encaixar na regra não vale.

Quando a holding compensa e quando não

Holding imobiliária não é resposta automática. Há situações em que ela derruba a carga pela metade e situações em que ela só acrescenta custo e burocracia.

Costuma valer

Aluguel alto e pouca despesa dedutível

Quanto mais o aluguel empurra você para a faixa de 27,5% do IRPF, mais atrativa fica a presunção de 32% do Lucro Presumido, que fecha a carga sobre a receita em cerca de 11,33% hoje.

O ganho aumenta se os imóveis são comerciais, se o inquilino paga IPTU e condomínio direto e se você pretende reinvestir o resultado em novos imóveis. Some a isso o efeito sucessório: doação de quotas com reserva de usufruto costuma sair mais barata e mais organizada do que inventário de imóveis.

Raramente vale

Aluguel modesto ou muita despesa

No Lucro Presumido a base é a receita bruta. IPTU, condomínio e manutenção não descem da base — enquanto na pessoa física eles descem. Carteira com despesa pesada muda o resultado.

Com a Lei 15.270/2025, rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 na pessoa física ficou com IRPF zero. Abaixo desse patamar, montar holding é trocar imposto zero por 11,33% mais honorário contábil. E a estruturação tem custo próprio: ITBI na integralização quando não cabe a imunidade do art. 156, § 2º, I da Constituição, escrituração, e o ITCMD se houver doação de quotas.

Calendário

Quando cada coisa
bate no seu bolso

A cobrança não começa cheia. O simulador mostra o cenário final, com IBS e CBS integrais, porque é ele que decide se vale reestruturar agora ou esperar.

2026

Ano de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Efeito de caixa praticamente nulo, mas já obriga a emitir documento fiscal e a acertar cadastros.

2027

A CBS entra cheia

PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a valer integralmente, já com a redução de 70% da locação. É aqui que a conta começa a doer de verdade para quem foi enquadrado.

2029 — 2032

O IBS sobe por degraus

ICMS e ISS caem gradualmente e o IBS ocupa o espaço, em proporções crescentes a cada ano.

2033

Regime cheio

Só IBS e CBS. É o cenário calculado nesta página como "pós-Reforma".

Dr. Tiago Fernandes, advogado responsável
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Tiago Fernandes

Advogado e contador

Trabalho com tributação de patrimônio imobiliário e reorganização societária. A dupla formação pesa aqui: decidir entre pessoa física e holding depende de planilha, não de opinião. É preciso ler os contratos de locação, ver quem paga IPTU e condomínio, olhar a matrícula dos imóveis e projetar a carga ano a ano até 2033.

Se os números não fecharem a favor da holding, eu digo isso antes de você gastar com abertura de empresa e ITBI.

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Como funciona

Do diagnóstico
à estrutura em pé

Quatro etapas, com o número na mesa antes de qualquer decisão.

1. Levantamento da carteira

Contratos de locação, matrículas, carnês de IPTU e a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos. Tudo por WhatsApp ou e-mail.

2. Projeção ano a ano

Monto a carga de 2026 a 2033 em cada estrutura, considerando o regime de transição dos contratos que se qualificam. O simulador desta página é a versão de bolso disso.

3. Recomendação com custo de entrada

Apresento o caminho recomendado com o custo de implantação na frente: ITBI, registros, contabilidade e prazo de retorno. Se não compensar, o parecer diz isso.

4. Implantação e acompanhamento

Constituição da empresa, integralização dos imóveis, ajuste dos contratos de locação e acompanhamento das obrigações no primeiro ano.

O escritório

Onde o seu caso
vai ser tratado

O atendimento presencial acontece no Iguatemi Business, na Torre Comercial 1, conjunto 512. Estacionamento coberto e valet no próprio complexo.

Como chegar

São José do Rio Preto —
e também à distância

Atendo proprietários de todo o país. A análise da carteira e a implantação da estrutura são feitas remotamente; a reunião presencial fica para quem prefere conversar e assinar pessoalmente.

Tiago Fernandes Advocacia

Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 5.000
Torre Comercial 1 — Conjunto 512
Bairro Iguatemi — São José do Rio Preto/SP
CEP 15093-340

Estacionamento coberto e valet no complexo
Reunião por vídeo para quem é de outra cidade
Atendimento agendado, de segunda a sexta
Entrada do Iguatemi Business, número 5.000

Perguntas frequentes

Tenho dois apartamentos alugados. Vou pagar IBS e CBS?
Não. O art. 251 da LC 214/2025 exige mais de três imóveis distintos locados e receita anual com imóveis acima de R$ 240 mil, os dois ao mesmo tempo. Com dois apartamentos você fica fora do regime regular e segue pagando apenas o IRPF.
O limite de R$ 240 mil é fixo?
Não. A lei manda atualizar o valor pelo IPCA a partir de 16 de janeiro de 2025, de modo que o patamar sobe todo ano. O simulador usa o valor nominal de R$ 240 mil, o que torna o resultado conservador: na prática o limite atualizado é maior. Há também a regra que antecipa o enquadramento quando a receita do ano corrente supera o limite em mais de 20%.
Meu contrato antigo garante os 3,65%?
Só se cumprir todos os requisitos do art. 487: prazo determinado, assinatura até 16 de janeiro de 2025 comprovada por firma reconhecida ou assinatura eletrônica, e registro em Cartório de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025. Contrato por prazo indeterminado não se qualifica, e a jurisprudência sobre os casos de fronteira ainda vai se formar. Vale conferir contrato por contrato.
Na holding eu não pago imposto sobre a distribuição do lucro?
Até 2025 a distribuição era isenta. Com a Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026 há retenção de 10% quando os lucros pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física passam de R$ 50 mil em um mesmo mês — e a alíquota incide sobre o valor total do mês, não só sobre o excedente. O simulador considera essa retenção. Quem distribui abaixo desse patamar não sofre a retenção.
Posso transferir os imóveis para a holding sem pagar ITBI?
A imunidade do art. 156, § 2º, I da Constituição alcança a integralização de capital com bens imóveis, mas o Supremo, no RE 796.376, decidiu que ela não cobre a parcela que exceder o capital social subscrito. Além disso, vários municípios discutem a atividade preponderantemente imobiliária da empresa. O tratamento precisa ser conferido na legislação do município onde cada imóvel está.
A holding atrapalha se eu vender um imóvel depois?
Muda o cálculo. Na pessoa física o ganho de capital é tributado de 15% a 22,5%, com isenções e reduções próprias. Na empresa, se o imóvel estiver no ativo não circulante, o ganho vai para IRPJ e CSLL sem essas isenções; se estiver no estoque, entra como receita. Quem pretende vender no curto prazo precisa incluir esse ponto na conta antes de integralizar.
O resultado do simulador serve para tomar decisão?
Serve para saber se o assunto merece uma análise. O simulador trabalha com valores mensais constantes, uma alíquota de referência estimada e um perfil médio de despesas. A decisão real depende dos seus contratos, de quem paga IPTU e condomínio, da situação das matrículas, do ITBI do seu município e do que você pretende fazer com o patrimônio nos próximos anos.
Quanto custa a análise?
A conversa inicial e a leitura preliminar dos números não têm custo. Havendo caso, apresento a proposta de honorários antes de qualquer contratação, observada a tabela da OAB/SP.

Vale reestruturar o seu caso?

Mande os números da sua carteira e eu monto a projeção até 2033 nas duas estruturas, com o custo de implantação na frente.

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