O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Empresas do Lucro Real e Presumido têm direito à restituição de valores pagos indevidamente desde 2017.
Apurar meus créditos agoraDurante décadas, as empresas recolheram PIS e COFINS calculando as contribuições sobre o faturamento bruto — que incluía o ICMS. O problema é que o ICMS não representa receita da empresa: é um valor que ela apenas transita e repassa ao Estado. Em maio de 2021, o STF concluiu o julgamento e confirmou que o ICMS deve ser excluído da base, e que os contribuintes têm direito à restituição desde março de 2017. Muitas empresas ainda não fizeram o levantamento nem solicitaram a recuperação.
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Levantamento do ICMS destacado nas notas fiscais desde março de 2017 para base do crédito
Habilitação do crédito junto à Receita Federal via PER/DCOMP ou ação judicial se necessário
Aplicável a empresas do Lucro Real e Lucro Presumido — exceto Simples Nacional
Decisão definitiva e vinculante do STF: sem risco de reversão judicial
Valores médios recuperados: expressivos para empresas com alto faturamento e operações com ICMS
Compensação com tributos federais futuros (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI)
Com especialização em direito tributário federal, Tiago Fernandes auxilia empresas de médio e grande porte a apurar e habilitar créditos decorrentes da Tese do Século, com processos seguros e dentro dos parâmetros definidos pelo STF e pela Receita Federal.
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