No contexto corporativo, é comum e legítimo que faltam justificadas por questões de saúde sejam respaldadas pela apresentação de atestados médicos. Entretanto, há situações em que as autoridades podem se deparar com documentos que suscitam dúvidas sobre como proceder, exigindo uma análise criteriosa e conhecimento sobre como proceder.

Tipos de Atestados Suspeitos: Falsidade Material e Falsidade Ideológica

Um atestado médico falso pode ocorrer de duas maneiras principais:

  • Falsidade Material: Esse tipo de falsificação ocorre quando o documento é emitido por alguém sem habilitação para a prática médica, ou seja, o documento é falso desde a sua origem.
  • Falsidade Ideológica: Neste caso, um médico habilitado emite o atestado, mas as informações nele contidas são falsas, como diagnósticos inexistentes ou períodos de afastamento desnecessariamente prolongados.

Além disso, existe o atestado adulterado, que é um documento legítimo emitido por um profissional habilitado, mas que foi alterado em campos como dados, diagnóstico ou período de afastamento.

Como identificar um Atestado Médico Falsificado ou Adulterado

As empresas deverão estar atentas a sinais que possam indicar falsificação ou adulteração, tais como:

  • Presença de rasuras ou modificações permitidas;
  • Informações incompletas ou ilegíveis;
  • Ausência de carimbo ou assinatura do profissional;
  • Número do CRM inexistente ou inválido.

Conforme a Resolução CFM nº 2381/2024, para que um atestado seja válido, ele deve conter o nome e CRM do médico, assinatura, informações do paciente, dados de emissão e, se for eletrônico, uma assinatura solicitada.

Medidas em Casos de Falsificação ou Adulteração

A apresentação de um atestado falso de confiança entre empregado e empregador e pode ser frequentemente como ato de improbidade, o que permite demissão por justa causa, segundo o artigo 482 da CLT. Além disso, tal conduta pode acarretar implicações criminais, como nos casos de falsidade ideológica e falsificação de documentos.

Para agir com segurança, a empresa deve, idealmente, confirmar a falsificação no prazo de 30 dias e, se necessário, contatar um profissional ou uma clínica que emitiu o atestado. Qualquer decisão de demissão por justa causa deverá ser cuidadosamente fundamentada em evidências sólidas.

Considerações Finais

A proteção dos atestados médicos é essencial para preservar a confiança nas relações de trabalho. Diante de suspeitas, é fundamental que a empresa atue com cautela, respeitando a legislação e avaliando cada caso de forma cuidadosa.

Tiago Henrique Fernandes Pinho

OAB/SP 517.199

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