Empresas do Simples Nacional que vendem mercadorias sujeitas à substituição tributária têm direito a recuperar os créditos de ICMS-ST quando a base de cálculo presumida foi maior que a efetiva.
Calcular meu crédito de ICMS-STO ICMS por Substituição Tributária é recolhido antecipadamente com base em uma margem de valor agregado presumida. Quando o preço real de venda é menor do que o presumido pelo Estado, a empresa do Simples Nacional pagou ICMS a mais — e tem direito à diferença. O STF reconheceu esse direito de forma vinculante em 2016, mas a maioria das empresas ainda não fez o levantamento e o pedido de recuperação. O prazo prescricional é de 5 anos.
Com a assessoria jurídica especializada, você recupera o que é seu por direito.
Levantamento documental completo das notas fiscais para apuração do crédito de ICMS-ST
Pedido administrativo ou ação judicial para recuperação dos valores pagos indevidamente
Aplicável a supermercados, farmácias, distribuidoras, varejo em geral e outros segmentos
Tese garantida por decisão vinculante do STF (RE 593.849) — máxima segurança jurídica
Valores médios recuperados: R$ 20.000 a R$ 500.000+ dependendo do volume de vendas
Possibilidade de compensação com débitos estaduais de ICMS futuros
Tiago Fernandes tem experiência consolidada em recuperação de ICMS-ST para empresas do Simples Nacional, com processos administrativos e judiciais em diversos estados do Brasil. A metodologia garante levantamento preciso e eficiente dos créditos recuperáveis.
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