ICMS · Simples Nacional · Crédito Tributário

Recuperação de ICMS-ST no Simples Nacional: Guia Completo

Empresas do Simples Nacional que vendem mercadorias sujeitas à substituição tributária têm direito a recuperar os créditos de ICMS-ST quando a base de cálculo presumida foi maior que a efetiva.

Calcular meu crédito de ICMS-ST
Consulta inicial gratuita  ·  Sem compromisso

Você pode estar pagando mais impostos do que deve

O ICMS por Substituição Tributária é recolhido antecipadamente com base em uma margem de valor agregado presumida. Quando o preço real de venda é menor do que o presumido pelo Estado, a empresa do Simples Nacional pagou ICMS a mais — e tem direito à diferença. O STF reconheceu esse direito de forma vinculante em 2016, mas a maioria das empresas ainda não fez o levantamento e o pedido de recuperação. O prazo prescricional é de 5 anos.

O que você pode conquistar

Com a assessoria jurídica especializada, você recupera o que é seu por direito.

✓

Levantamento documental completo das notas fiscais para apuração do crédito de ICMS-ST

✓

Pedido administrativo ou ação judicial para recuperação dos valores pagos indevidamente

✓

Aplicável a supermercados, farmácias, distribuidoras, varejo em geral e outros segmentos

✓

Tese garantida por decisão vinculante do STF (RE 593.849) — máxima segurança jurídica

✓

Valores médios recuperados: R$ 20.000 a R$ 500.000+ dependendo do volume de vendas

✓

Possibilidade de compensação com débitos estaduais de ICMS futuros

Advocacia tributária especializada para resultados reais

Tiago Fernandes tem experiência consolidada em recuperação de ICMS-ST para empresas do Simples Nacional, com processos administrativos e judiciais em diversos estados do Brasil. A metodologia garante levantamento preciso e eficiente dos créditos recuperáveis.

Quero minha análise gratuita
✦ Análise Gratuita e Sem Compromisso

Recupere o que é seu por direito

Entre em contato agora e descubra em minutos quanto você pode economizar ou recuperar com nossa assessoria especializada.

Calcular meu crédito de ICMS-ST