Clínicas médicas podem estar pagando impostos indevidamente

A tributação das clínicas médicas no Lucro Presumido sempre gerou dúvidas e debates jurídicos. Muitos estabelecimentos de saúde recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita bruta, mas essa alíquota pode ser indevida para clínicas que prestam serviços hospitalares.

Recentemente, uma decisão judicial garantiu a uma clínica médica o direito de pagar alíquotas reduzidas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), conforme previsto na Lei 9.249/95. Essa decisão reforça a possibilidade de redução imediata da carga tributária e recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Neste artigo, explicaremos quem pode se beneficiar, como funciona a tributação diferenciada e qual o embasamento jurídico para essa economia tributária.


O que diz a Lei sobre a Tributação de Clínicas Médicas?

A Lei 9.249/95, em seu artigo 15, §1º, inciso III, ‘a’, prevê alíquotas diferenciadas para empresas que prestam serviços hospitalares:

IRPJ: 8% da receita bruta
CSLL: 12% da receita bruta

Entretanto, a Receita Federal frequentemente interpreta de forma restritiva, considerando que clínicas médicas prestam serviços em geral, aplicando a alíquota de 32% sobre a receita bruta. Essa cobrança indevida pode gerar prejuízos financeiros significativos para clínicas que poderiam estar tributando seus serviços com valores reduzidos.


Serviços Equiparados a Hospitalares

Para que uma clínica possa usufruir da tributação reduzida, é fundamental que seus serviços se enquadrem no conceito de serviços hospitalares. Segundo a jurisprudência e normas da Receita Federal, as seguintes atividades podem ser enquadradas como hospitalares:

1. Diagnóstico por Imagem

  • Tomografia computadorizada
  • Ressonância magnética
  • Ultrassonografia
  • Mamografia
  • Radiologia convencional e digital
  • Densitometria óssea

2. Procedimentos Terapêuticos e Especializados

  • Radioterapia
  • Quimioterapia
  • Medicina nuclear
  • Diálise
  • Oxigenoterapia hiperbárica
  • Endoscopia e colonoscopia
  • Pequenas cirurgias ambulatoriais

3. Exames Laboratoriais e Análises Clínicas

  • Anatomia patológica
  • Citopatologia
  • Imagenologia
  • Patologia clínica


Jurisprudência Favorável às Clínicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que não é necessário possuir estrutura de internação para que o serviço seja considerado hospitalar. O critério principal é a natureza da atividade prestada, e não a existência de leitos hospitalares.

📜 Caso relevante: REsp 1.116.399/BA (STJ – Tema Repetitivo)

“Serviços hospitalares são aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, não se exigindo estrutura de internação, mas sim a natureza objetiva da atividade prestada.”


Quais os Benefícios da Redução Tributária?

A aplicação correta das alíquotas reduzidas permite às clínicas médicas: ✅ Reduzir imediatamente a carga tributária sobre a receita bruta
Obter compensação ou restituição de valores pagos a mais nos últimos 5 anos
Garantir maior segurança jurídica na relação com a Receita Federal

Como Saber se Sua Clínica Pode Aplicar as Alíquotas Reduzidas?

Se sua clínica presta diagnóstico por imagem, terapias especializadas ou exames laboratoriais complexos, pode haver base legal para revisão da tributação.

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