Base de Cálculo do ITBI: O Valor de Mercado
Saiba como contestar o valor do ITBI cobrado pela prefeitura e pague apenas sobre o valor real da compra do imóvel.
TRIBUTÁRIO
Tiago Henrique Fernandes - OAB 517199 CRC 1SP281456
Não aceite o valor arbitrário da Prefeitura. Ao comprar um imóvel, é comum que a prefeitura exija o pagamento do ITBI com base em um "valor de referência" criado por ela, que muitas vezes é superior ao valor que você realmente pagou pelo imóvel. A Decisão do STJ: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não um valor arbitrado unilateralmente pelo fisco municipal. Se você pagou ITBI nos últimos anos sobre um valor maior do que o da escritura, você pode ter direito à restituição da diferença.
Quer saber se sua empresa se enquadra nesta tese? Clique aqui e fale com nossos especialistas para uma análise gratuita.
Contato
Estamos prontos para ajudar você
Envie a sua dúvida
juridico@tiagofernandes.adv.br
(17) 99205-9398
© 2026. All rights reserved.
