TIAGO FERNANDES
Advocacia Tributária
Falar no WhatsApp
Transação Tributária — Lei 13.988/2020

A dívida da sua empresa com a União pode ser renegociada.

A Lei 13.988/2020 permite negociar débitos inscritos em dívida ativa e créditos em discussão administrativa com a União, com descontos em juros, multas e encargos (o valor principal não é reduzido) e prazo estendido. Entenda as regras e simule um cenário.

Lei 13.988/2020Marco legal da transação
PGFN e RFBÓrgãos que conduzem a transação
BrasilAtendimento remoto
Simulador de transação Etapa 1 de 2

Quanto sua empresa deve hoje?

Some os débitos em dívida ativa (PGFN) e em discussão na Receita Federal.

R$ 50 milR$ 10 mi+

Cenário ilustrativo. O valor real depende do diagnóstico. Se não souber a composição da dívida, mantenha 60%.

Lei 13.988/2020 e alterações posteriores • Débitos na PGFN e créditos na Receita Federal • Sigilo profissional e atendimento remoto
Como funciona

Do diagnóstico ao acordo

Um processo técnico, conduzido de ponta a ponta, sem que você precise navegar sozinho pela burocracia fiscal.

01

Diagnóstico do passivo

Levantamento dos débitos na PGFN e na Receita Federal, com leitura de risco e das modalidades disponíveis.

02

Estratégia de transação

Análise da modalidade aplicável ao perfil do crédito e ao fluxo de caixa da empresa.

03

Adesão e negociação

Protocolo da adesão ou da proposta e acompanhamento até a formalização do acordo.

04

Acompanhamento do acordo

Organização das parcelas no fluxo de caixa e controle das condições para manter o acordo em vigor.

O que a lei prevê

Modalidades de transação

A Lei 13.988/2020 desenhou caminhos distintos conforme a origem do débito e o perfil do devedor. O enquadramento correto é o que define desconto e prazo.

Por adesão a edital

Modalidade aberta por editais da PGFN e da Receita Federal, com condições predefinidas e prazo de adesão determinado.

  • Condições fixadas no edital
  • Janela de adesão com prazo
  • Caminho mais comum para a maioria dos casos

Individual

Negociação caso a caso, em regra reservada a passivos de maior porte, com proposta construída sobre a capacidade de pagamento.

  • Proposta individualizada
  • Análise da situação econômica
  • Exige instrução documental própria

No contencioso tributário

Voltada a discussões jurídicas relevantes e disseminadas, permitindo encerrar litígios sobre teses controvertidas.

  • Depende de edital específico
  • Alcança processos em curso
  • Exige desistência da discussão
Limites da lei

O que a transação não faz

Conhecer os limites evita expectativa errada antes de aderir.

Não reduz o principal

O desconto incide sobre multas, juros e encargos legais. O valor original do tributo permanece (art. 11, §2º, I).

Tem teto e prazo máximo

Redução de até 65% do crédito e 120 meses. Para pessoa natural, ME, EPP e outros perfis previstos, até 70% e 145 meses (art. 11, §§2º a 4º).

Depende da capacidade de pagamento

A PGFN classifica a dívida de A a D. O desconto está nas faixas C e D, e nas faixas A e B o benefício se limita, em regra, ao prazo.

Nem tudo é negociável

Débitos do Simples Nacional e do FGTS têm regras próprias para descontos, e a lei veda a transação com devedor contumaz (art. 5º).

Referências: Lei nº 13.988/2020 e editais vigentes da PGFN, que mudam periodicamente. Quer um panorama maior? Leia Transação tributária da PGFN: como funciona.

Dúvidas frequentes

O que você precisa saber

Vale conferir o seu passivo antes de decidir.

Faça a simulação e veja um cenário ilustrativo em menos de um minuto, ou fale direto comigo pelo WhatsApp.