A dívida da sua empresa com a União pode ser renegociada.
A Lei 13.988/2020 permite negociar débitos inscritos em dívida ativa e créditos em discussão administrativa com a União, com descontos em juros, multas e encargos (o valor principal não é reduzido) e prazo estendido. Entenda as regras e simule um cenário.
Quanto sua empresa deve hoje?
Some os débitos em dívida ativa (PGFN) e em discussão na Receita Federal.
Cenário ilustrativo. O valor real depende do diagnóstico. Se não souber a composição da dívida, mantenha 60%.
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Passivo simulado: R$ 1.000.000
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Só há desconto em dívidas classificadas nas faixas C e D de capacidade de pagamento (CAPAG). Nas faixas A e B, em regra, não há desconto. A parcela não inclui a correção pela Selic nem a entrada exigida no edital.
Falar com Tiago FernandesValores ilustrativos, sem garantia de resultado. A redução efetiva depende da classificação do crédito, da modalidade aplicável e da capacidade de pagamento.
Do diagnóstico ao acordo
Um processo técnico, conduzido de ponta a ponta, sem que você precise navegar sozinho pela burocracia fiscal.
Diagnóstico do passivo
Levantamento dos débitos na PGFN e na Receita Federal, com leitura de risco e das modalidades disponíveis.
Estratégia de transação
Análise da modalidade aplicável ao perfil do crédito e ao fluxo de caixa da empresa.
Adesão e negociação
Protocolo da adesão ou da proposta e acompanhamento até a formalização do acordo.
Acompanhamento do acordo
Organização das parcelas no fluxo de caixa e controle das condições para manter o acordo em vigor.
Modalidades de transação
A Lei 13.988/2020 desenhou caminhos distintos conforme a origem do débito e o perfil do devedor. O enquadramento correto é o que define desconto e prazo.
Por adesão a edital
Modalidade aberta por editais da PGFN e da Receita Federal, com condições predefinidas e prazo de adesão determinado.
- Condições fixadas no edital
- Janela de adesão com prazo
- Caminho mais comum para a maioria dos casos
Individual
Negociação caso a caso, em regra reservada a passivos de maior porte, com proposta construída sobre a capacidade de pagamento.
- Proposta individualizada
- Análise da situação econômica
- Exige instrução documental própria
No contencioso tributário
Voltada a discussões jurídicas relevantes e disseminadas, permitindo encerrar litígios sobre teses controvertidas.
- Depende de edital específico
- Alcança processos em curso
- Exige desistência da discussão
O que a transação não faz
Conhecer os limites evita expectativa errada antes de aderir.
Não reduz o principal
O desconto incide sobre multas, juros e encargos legais. O valor original do tributo permanece (art. 11, §2º, I).
Tem teto e prazo máximo
Redução de até 65% do crédito e 120 meses. Para pessoa natural, ME, EPP e outros perfis previstos, até 70% e 145 meses (art. 11, §§2º a 4º).
Depende da capacidade de pagamento
A PGFN classifica a dívida de A a D. O desconto está nas faixas C e D, e nas faixas A e B o benefício se limita, em regra, ao prazo.
Nem tudo é negociável
Débitos do Simples Nacional e do FGTS têm regras próprias para descontos, e a lei veda a transação com devedor contumaz (art. 5º).
Referências: Lei nº 13.988/2020 e editais vigentes da PGFN, que mudam periodicamente. Quer um panorama maior? Leia Transação tributária da PGFN: como funciona.
O que você precisa saber
É um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 entre o contribuinte e a União. Permite negociar débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) e créditos em discussão administrativa na Receita Federal, com descontos em juros, multas e encargos legais e prazos especiais de pagamento.
Depende do tipo de débito (dívida ativa ou contencioso administrativo), do valor, da classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN e da situação da empresa. A análise é individual e acontece no diagnóstico do passivo.
A lei limita a redução a 65% do valor total do crédito, ou 70% para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte e outros perfis previstos. O desconto incide apenas sobre multas, juros e encargos legais: o valor principal do tributo não é reduzido. Nas dívidas classificadas nas faixas A e B de capacidade de pagamento, em regra não há desconto. O simulador desta página mostra um cenário ilustrativo de teto, não uma previsão para o seu caso.
Primeiro é preciso levantar os débitos e os documentos da empresa. A adesão respeita a janela de cada edital, e os prazos de análise variam conforme o órgão. Por isso não há como indicar um prazo fixo antes do diagnóstico.
O acordo pode ser rescindido em caso de inadimplência, e a cobrança da dívida é retomada, conforme as regras do edital e da portaria vigentes. Vale planejar o fluxo de caixa antes de aderir.
O atendimento é feito em todo o Brasil de forma remota, com documentação tratada digitalmente e reuniões por vídeo ou WhatsApp. Também há atendimento presencial no escritório, em São José do Rio Preto/SP, para quem preferir.
As informações enviadas são tratadas sob sigilo profissional, nos termos do Estatuto da Advocacia e da LGPD, e usadas para o retorno desta simulação e a análise do seu caso. Mais detalhes na Política de Privacidade.
Vale conferir o seu passivo antes de decidir.
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