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Transação tributária com a PGFN: como funciona e quem pode aderir

Entenda como negociar dívida ativa da União com desconto em juros e multas, as modalidades do edital PGFN 6/2026, o prazo que termina em 30/09 e os riscos.

Por Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.19929 de setembro de 20266 min de leitura

Empresa ou pessoa com dívida inscrita na dívida ativa da União pode negociar esse débito com a PGFN, com desconto sobre juros, multas e encargos e prazo longo para pagar. O nome disso é transação tributária. O edital em vigor tem prazo de adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), e essa é a informação mais urgente deste texto.

O que é a transação tributária

É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda, previsto na Lei 13.988/2020. Em vez de continuar a cobrança ou discutir o débito por anos, as duas partes fixam um valor e um calendário de pagamento. A lei permite a transação por adesão a edital, por proposta individual e no contencioso tributário, quando há discussão judicial ou administrativa em curso.

Para a maioria dos casos de dívida ativa, o caminho é a adesão. A PGFN publica um edital com as condições prontas, e o contribuinte adere pelo portal Regularize, sem negociar cada ponto.

O edital PGFN 6/2026

O Edital PGDAU nº 6/2026 vale de 1º de junho a 30 de setembro de 2026. Segundo os resumos publicados por escritórios e pelo próprio material da PGFN, as regras principais são estas:

As modalidades

O edital reúne quatro caminhos:

  1. Capacidade de pagamento. É a regra geral. A PGFN classifica o contribuinte nas categorias A, B, C ou D, e o desconto e o prazo dependem dessa classificação. Quanto menor a capacidade de pagar, maior o benefício.
  2. Débitos de difícil recuperação. Para dívidas antigas, sem garantia, ou de empresas em falência ou liquidação.
  3. Pequeno valor. Para inscrições de até 60 salários mínimos, com regras próprias de desconto e parcelamento.
  4. Débitos garantidos. Cobre dívidas com seguro garantia ou carta de fiança, em geral sem desconto e com entrada maior.

Os detalhes de cada uma mudam conforme o perfil do devedor, e por isso o enquadramento é o ponto que mais pesa no resultado.

Quem costuma se beneficiar

A transação faz mais sentido para quem tem dívida ativa relevante e dificuldade real de pagar à vista. O critério é o débito e a capacidade de pagamento, e não o setor de atuação. Também serve para quem precisa de certidão de regularidade para participar de licitação, obter crédito ou vender a empresa.

O que avaliar antes de aderir

Antes de aderir, vale conferir alguns pontos.

O débito é devido? Há dívidas prescritas, com erro de cálculo ou cobradas de quem não deveria pagar. Aderir a uma transação implica reconhecer o débito, e isso pode fechar a porta para discuti-lo depois. O edital exige, inclusive, a desistência de ações e recursos sobre os débitos incluídos.

Vale mais a pena discutir do que negociar? Em teses tributárias favoráveis, como a equiparação hospitalar para clínicas, a defesa pode render mais do que o desconto do edital.

O fluxo de caixa aguenta? Parcela que não cabe no caixa vira rescisão. A transação é rescindida com o não pagamento de três parcelas, o contribuinte perde os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e ele fica dois anos sem poder transacionar de novo.

Todas as inscrições entram? Como a adesão é sobre o conjunto das inscrições elegíveis, é preciso levantar tudo antes.

E se o prazo passar

A PGFN já reabriu e prorrogou janelas de adesão em outros momentos, mas nada garante que isso vá se repetir nas mesmas condições. Quem perde o prazo pode ficar sem acesso a essas regras por algum tempo, e a proposta individual costuma ficar restrita a passivos de maior valor. Como as condições mudam a cada edital, confira sempre o texto vigente e se houve prorrogação.

Débitos que ainda estão na Receita Federal, sem inscrição em dívida ativa, seguem regras próprias, e nem sempre há um edital aberto para eles.

Se você quer ter uma ideia do abatimento possível para o seu caso, a página de transação tributária tem um simulador que faz uma estimativa a partir do valor da dívida. O resultado é ilustrativo, e o valor real só sai da análise do passivo.

Perguntas frequentes

Todo débito com a União pode entrar na transação?

Não. O edital atual cobre débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026 (até 1º de junho de 2025 no pequeno valor), com limite de R$ 45 milhões por contribuinte. Algumas dívidas ficam de fora conforme a natureza e a situação do crédito.

O desconto é sempre de 65%?

Não. Esse é o teto por inscrição, e o desconto real depende da modalidade e da classificação da capacidade de pagamento. Ele incide só sobre juros, multas e encargos, e nunca sobre o valor principal do tributo.

Preciso desistir das ações que já movo?

Em regra, sim, em relação aos débitos incluídos na transação. O edital exige a desistência de impugnações, recursos e ações sobre esses débitos, com renúncia ao direito em que se fundam. Por isso a decisão precisa ser tomada com a análise das teses em mãos.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

A rescisão ocorre com a falta de pagamento de três parcelas. O contribuinte perde os descontos, a PGFN retoma a cobrança do saldo e ele não pode fazer nova transação por dois anos.

Simule o seu passivo com a União

A página de transação tributária tem um simulador que dá uma estimativa de abatimento a partir do valor da dívida. É uma estimativa ilustrativa. O enquadramento real depende da análise do passivo e da modalidade aplicável.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data de publicação.