Empresa ou pessoa com dívida inscrita na dívida ativa da União pode negociar esse débito com a PGFN, com desconto sobre juros, multas e encargos e prazo longo para pagar. O nome disso é transação tributária. O edital em vigor tem prazo de adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), e essa é a informação mais urgente deste texto.
O que é a transação tributária
É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda, previsto na Lei 13.988/2020. Em vez de continuar a cobrança ou discutir o débito por anos, as duas partes fixam um valor e um calendário de pagamento. A lei permite a transação por adesão a edital, por proposta individual e no contencioso tributário, quando há discussão judicial ou administrativa em curso.
Para a maioria dos casos de dívida ativa, o caminho é a adesão. A PGFN publica um edital com as condições prontas, e o contribuinte adere pelo portal Regularize, sem negociar cada ponto.
O edital PGFN 6/2026
O Edital PGDAU nº 6/2026 vale de 1º de junho a 30 de setembro de 2026. Segundo os resumos publicados por escritórios e pelo próprio material da PGFN, as regras principais são estas:
- vale para débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte;
- o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, mas limitado a 65% do valor total de cada inscrição, ou 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades;
- há entrada, que fica em torno de 5% a 6% do débito, dividida em até 6 parcelas ou até 12 para os perfis diferenciados;
- o saldo pode ser parcelado em até 114 meses, ou 133 para os perfis diferenciados. Dívidas previdenciárias ficam limitadas a 60 meses;
- a parcela mínima é de R$ 100, ou R$ 25 para MEI;
- a adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte, e não só as que você escolher.
As modalidades
O edital reúne quatro caminhos:
- Capacidade de pagamento. É a regra geral. A PGFN classifica o contribuinte nas categorias A, B, C ou D, e o desconto e o prazo dependem dessa classificação. Quanto menor a capacidade de pagar, maior o benefício.
- Débitos de difícil recuperação. Para dívidas antigas, sem garantia, ou de empresas em falência ou liquidação.
- Pequeno valor. Para inscrições de até 60 salários mínimos, com regras próprias de desconto e parcelamento.
- Débitos garantidos. Cobre dívidas com seguro garantia ou carta de fiança, em geral sem desconto e com entrada maior.
Os detalhes de cada uma mudam conforme o perfil do devedor, e por isso o enquadramento é o ponto que mais pesa no resultado.
Quem costuma se beneficiar
A transação faz mais sentido para quem tem dívida ativa relevante e dificuldade real de pagar à vista. O critério é o débito e a capacidade de pagamento, e não o setor de atuação. Também serve para quem precisa de certidão de regularidade para participar de licitação, obter crédito ou vender a empresa.
O que avaliar antes de aderir
Antes de aderir, vale conferir alguns pontos.
O débito é devido? Há dívidas prescritas, com erro de cálculo ou cobradas de quem não deveria pagar. Aderir a uma transação implica reconhecer o débito, e isso pode fechar a porta para discuti-lo depois. O edital exige, inclusive, a desistência de ações e recursos sobre os débitos incluídos.
Vale mais a pena discutir do que negociar? Em teses tributárias favoráveis, como a equiparação hospitalar para clínicas, a defesa pode render mais do que o desconto do edital.
O fluxo de caixa aguenta? Parcela que não cabe no caixa vira rescisão. A transação é rescindida com o não pagamento de três parcelas, o contribuinte perde os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e ele fica dois anos sem poder transacionar de novo.
Todas as inscrições entram? Como a adesão é sobre o conjunto das inscrições elegíveis, é preciso levantar tudo antes.
E se o prazo passar
A PGFN já reabriu e prorrogou janelas de adesão em outros momentos, mas nada garante que isso vá se repetir nas mesmas condições. Quem perde o prazo pode ficar sem acesso a essas regras por algum tempo, e a proposta individual costuma ficar restrita a passivos de maior valor. Como as condições mudam a cada edital, confira sempre o texto vigente e se houve prorrogação.
Débitos que ainda estão na Receita Federal, sem inscrição em dívida ativa, seguem regras próprias, e nem sempre há um edital aberto para eles.
Se você quer ter uma ideia do abatimento possível para o seu caso, a página de transação tributária tem um simulador que faz uma estimativa a partir do valor da dívida. O resultado é ilustrativo, e o valor real só sai da análise do passivo.
Perguntas frequentes
Todo débito com a União pode entrar na transação?
Não. O edital atual cobre débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026 (até 1º de junho de 2025 no pequeno valor), com limite de R$ 45 milhões por contribuinte. Algumas dívidas ficam de fora conforme a natureza e a situação do crédito.
O desconto é sempre de 65%?
Não. Esse é o teto por inscrição, e o desconto real depende da modalidade e da classificação da capacidade de pagamento. Ele incide só sobre juros, multas e encargos, e nunca sobre o valor principal do tributo.
Preciso desistir das ações que já movo?
Em regra, sim, em relação aos débitos incluídos na transação. O edital exige a desistência de impugnações, recursos e ações sobre esses débitos, com renúncia ao direito em que se fundam. Por isso a decisão precisa ser tomada com a análise das teses em mãos.
O que acontece se eu atrasar as parcelas?
A rescisão ocorre com a falta de pagamento de três parcelas. O contribuinte perde os descontos, a PGFN retoma a cobrança do saldo e ele não pode fazer nova transação por dois anos.
Simule o seu passivo com a União
A página de transação tributária tem um simulador que dá uma estimativa de abatimento a partir do valor da dívida. É uma estimativa ilustrativa. O enquadramento real depende da análise do passivo e da modalidade aplicável.
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