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Fim da escala 6x1 aprovado: quando começa a valer e o que muda na jornada de trabalho

O Senado aprovou em 14/10/2026 a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Veja quando a mudança começa a valer, o calendário de 42 e 40 horas, as duas folgas semanais, o que acontece com o salário e com a hora extra e o que a empresa deve fazer agora.

Por Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Publicado em 14/10/2026 · atualizado às 23h557 min de leitura

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário. Foram 75 votos a favor e 1 contra, nos dois turnos, votados no mesmo dia. O texto já tinha passado pela Câmara em maio e agora vai à promulgação pelo Congresso. A partir da publicação da emenda, começa a contar o prazo para as empresas se adaptarem.

Resumo: o que muda com o fim da escala 6x1

  • Quando começa: a jornada cai para 42 horas semanais 2 meses depois da promulgação da emenda e para 40 horas 14 meses depois.
  • Folgas: dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo (escala 5x2).
  • Jornada diária: até 8 horas por dia.
  • Salário: não pode ser reduzido, nem os pisos das categorias.
  • Exceção: só por acordo ou convenção com o sindicato, sem passar de seis dias seguidos de trabalho.
Fim da escala 6x1: jornada de 42 horas em 2 meses e 40 horas em 14 meses, com escala 5x2

Abaixo explico como a jornada vai funcionar, o calendário de transição e o que empresas e trabalhadores precisam observar desde já.

O que diz a PEC 221/2019

A PEC altera o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Pelo texto aprovado, a duração normal do trabalho passa a ser de até 8 horas por dia e 40 horas por semana. O repouso semanal remunerado passa de um para dois dias, com um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a escala padrão deixa de ser seis dias de trabalho para um de folga (6x1) e passa a ser cinco para dois (5x2).

A redução vale para os contratos que já estão em vigor e não pode vir acompanhada de corte salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, segundo a Agência Senado. Isso inclui os pisos salariais das categorias.

Quando começa a valer o fim da escala 6x1

A mudança não acontece de uma vez. O texto prevê duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda:

QuandoLimite semanalO que acontece
Até a promulgação44 horasContinua valendo a regra atual, com uma folga semanal.
2 meses depois da promulgação42 horasPrimeira redução, de duas horas por semana.
14 meses depois da promulgação40 horasLimite definitivo, com até 8 horas por dia e dois dias de repouso.

Durante a fase de 42 horas, a jornada diária pode ser ampliada por convenção ou acordo coletivo, para permitir a reorganização das escalas. A data exata de cada etapa depende do dia em que a emenda for promulgada e publicada, o que deve acontecer nos próximos dias.

Como fica a escala 5x2 na prática

Hoje, quem trabalha 44 horas em escala 6x1 costuma cumprir 7h20 por dia, de segunda a sábado. Na regra definitiva, as 40 horas se distribuem em cinco dias de 8 horas, com dois dias livres. A empresa ainda escolhe quais são os dias de trabalho, desde que respeite os dois dias de repouso e a preferência pelo domingo para um deles.

Sem acordo coletivo, as 40 horas devem ser distribuídas dentro dos cinco dias de trabalho. Com acordo ou convenção, continuam possíveis a compensação de horários e a redução de jornada, como já previa a Constituição.

Negociação coletiva e escalas diferentes

Pelo texto que saiu da Câmara, em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva poderá prever uma compensação em que o empregado tenha, em média, dois dias de repouso por semana ao longo do mês, desde que folgue pelo menos um dia a cada sete, ou seja, sem passar de seis dias seguidos de trabalho. Essa flexibilização depende de negociação com o sindicato e não pode ser feita por acordo individual. Isso abre espaço para setores que não conseguem fechar aos sábados e domingos, como comércio, saúde e serviços.

Há também um ponto que exige atenção imediata. Dois meses depois da publicação da emenda, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com o novo regime. Quem negociou escalas com base nas 44 horas vai precisar rever esses instrumentos com o sindicato.

A PEC também prevê que uma lei ordinária poderá criar regimes diferenciados de jornada e descanso, para atividades com características próprias, como turnos ininterruptos e jornadas de seis horas. A escala 12x36 não foi tratada de forma expressa no texto. Até que venha essa regulamentação, cada escala especial precisa ser analisada caso a caso.

Quem fica fora da nova regra

Algumas situações não mudam ou têm tratamento próprio:

Hora extra depois do fim da escala 6x1

Esse é o efeito que muita empresa ainda não calculou. Como o salário mensal não pode cair e o número de horas diminui, o valor de cada hora de trabalho aumenta. Para quem cumpre 44 horas, o salário-hora costuma ser calculado dividindo o salário por 220. Com 40 horas semanais, o divisor passa a ser 200.

Num salário de R$ 2.200,00, por exemplo, a hora normal vai de R$ 10,00 para R$ 11,00, e a hora extra com adicional de 50% vai de R$ 15,00 para R$ 16,50. Toda hora trabalhada além do novo limite passa a ser extraordinária e a custar mais. Empresas que hoje dependem de horas extras para cobrir escalas vão sentir esse aumento já na primeira folha depois da transição.

O que a empresa deve fazer agora

O prazo de dois meses para a primeira etapa é curto para quem tem muitos funcionários ou funciona aos fins de semana. Vale começar pelos pontos abaixo:

  1. Levantar quantos empregados estão hoje acima de 40 horas e em quais escalas.
  2. Montar as novas escalas para a fase de 42 horas e para a fase definitiva, prevendo a cobertura dos dias que ficarem descobertos.
  3. Revisar acordos de compensação, banco de horas e convenções coletivas que vão perder efeito.
  4. Ajustar o sistema de ponto, a folha de pagamento e o divisor do salário-hora.
  5. Calcular o impacto no custo de pessoal, incluindo horas extras e eventuais contratações.
  6. Atualizar contratos de trabalho e comunicar os empregados por escrito.

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O que muda para o trabalhador

Para o empregado em escala 6x1, a mudança significa um dia a mais de descanso por semana, com o mesmo salário. Quem fizer horas além do novo limite deve receber como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Se a empresa reduzir o salário, cortar adicionais para compensar a redução de jornada ou mantiver a escala antiga depois dos prazos, o trabalhador pode questionar, primeiro com o sindicato e, se for o caso, na Justiça do Trabalho.

Limites e cuidados

Este artigo foi escrito no dia da aprovação no Senado, com base no texto divulgado pela Agência Senado e pela Agência Brasil. A emenda ainda precisa ser promulgada, e alguns pontos dependem de lei posterior, como as regras para escalas diferenciadas e as medidas de transição para pequenas empresas. A redação final publicada no Diário Oficial é a que vale, e os detalhes de cada setor devem ser conferidos com a convenção coletiva da categoria.

Perguntas frequentes

Quando começa a valer o fim da escala 6x1?

Ela não acaba no dia da promulgação. Dois meses depois, o limite cai para 42 horas semanais. O limite de 40 horas, com dois dias de repouso, passa a valer 14 meses depois da promulgação.

O fim da escala 6x1 já está valendo?

Ainda não. Depois da aprovação no Senado, a emenda precisa ser promulgada pelo Congresso e publicada. A partir daí, a primeira redução, para 42 horas, vale em 2 meses, e o limite de 40 horas em 14 meses.

A escala 5x2 passa a ser obrigatória?

A regra passa a ser de dois dias de repouso por semana, o que corresponde à escala 5x2. A empresa escolhe os dias, desde que respeite as duas folgas e a preferência pelo domingo para uma delas. Escalas diferentes só podem ser adotadas por negociação com o sindicato ou por lei específica.

Quem trabalha no comércio e aos sábados vai folgar dois dias?

Sim, a regra vale também para o comércio. O trabalho aos sábados e domingos continua possível em escala de revezamento, mas cada empregado deve ter dois dias de repouso por semana ou, se houver convenção coletiva, a média de dois por semana no mês.

Precisa de uma lei para a PEC começar a valer?

Não para a regra geral. A redução para 42 e 40 horas e as duas folgas valem pela própria emenda, nos prazos de 2 e 14 meses. Leis posteriores vão tratar de escalas diferenciadas e de medidas de transição para pequenas empresas.

A empresa pode reduzir o salário por causa da nova jornada?

Não. O texto proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive dos pisos das categorias.

Os dois dias de folga precisam ser sábado e domingo?

Não necessariamente. Um deles deve ser preferencialmente aos domingos, e a empresa organiza o outro dentro da sua escala. As duas folgas também não precisam ser seguidas. Por acordo ou convenção coletiva com o sindicato, pode haver compensação com média de dois dias de repouso por semana no mês. Essa compensação não vale por acordo individual entre empresa e empregado, e mesmo com ela ninguém pode trabalhar mais de seis dias seguidos sem folga. O dia de repouso trabalhado e não compensado deve ser pago em dobro.

Quem trabalha em escala 12x36 muda alguma coisa?

O texto não tratou expressamente da 12x36. A PEC prevê uma lei para regimes diferenciados, e até lá cada escala especial deve ser analisada com base na convenção coletiva e na CLT.

Pequenas empresas terão regras diferentes?

Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Enquanto essa lei não existir, valem os mesmos prazos para todos.

Fontes: Agência Senado, Agência Brasil e g1.

Sua empresa precisa ajustar as escalas?

A transição começa dois meses depois da promulgação. Revisar escalas, acordos coletivos, banco de horas e custo de hora extra agora evita passivo trabalhista depois.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data de publicação.