TrabalhistaEscala 6x1

Fim da escala 6x1: o que a empresa precisa ajustar na jornada

A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 e depois 40 horas, sem corte de salário. Veja prazos, riscos e o que o empregador deve revisar.

Por Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.19918 de outubro de 20266 min de leitura

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026 e acaba com a escala 6x1 como regra geral. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas na primeira etapa, com dois dias de descanso semanal remunerado, e chega a 40 horas doze meses depois. O salário não pode ser reduzido. Quem tem empregados contratados pela CLT precisa começar a se organizar agora, porque as cláusulas de convenção e de acordo coletivo incompatíveis com a emenda perdem efeito em cerca de dois meses.

Este texto parte das notícias oficiais do Senado e da Câmara sobre a promulgação. A redação publicada no Diário Oficial da União ainda não foi conferida aqui, e as fontes divergem em detalhes, como o marco inicial da contagem dos prazos. Antes de mudar contratos e escalas, leia o texto final da emenda.

Resumo

  • Quem: empregadores com empregados contratados pela CLT, de qualquer porte
  • Primeira etapa: 42 horas semanais e dois dias de descanso, cerca de dois meses após a publicação
  • Segunda etapa: 40 horas semanais, doze meses depois da primeira
  • Convenções coletivas: cláusulas incompatíveis perdem efeito em cerca de dois meses
  • Salário: sem redução, nominal ou proporcional
Capa do artigo sobre o fim da escala 6x1 e a Emenda Constitucional 141/2026

O que mudou na jornada

A emenda altera o artigo 7º da Constituição e troca o limite de 44 horas semanais por um cronograma em duas etapas. Na primeira, a jornada máxima passa a 42 horas e o trabalhador ganha dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Na segunda, doze meses depois, o limite chega a 40 horas, em regra oito por dia, em cinco dias.

Nenhuma das duas etapas autoriza reduzir salário, nem o nominal nem o proporcional, o que alcança também os pisos de categoria. Quem já cumpre 40 horas ou menos continua com a mesma carga, mas passa a ter garantidas as duas folgas semanais.

As fontes contam o prazo de formas diferentes. O Senado fala em 60 dias após a publicação da emenda, e outros veículos contam a partir da promulgação. Com a promulgação em 16 de outubro, a primeira etapa cai por volta de meados de dezembro de 2026, e a de 40 horas por volta de dezembro de 2027. A data exata depende da publicação oficial.

Convenções e acordos coletivos: o prazo mais curto

Este é o ponto que pede mais pressa. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo que contrariem o novo teto de jornada ou as duas folgas semanais perdem validade 60 dias depois da publicação. A empresa que hoje sustenta a 6x1 em previsão coletiva, ou que usa compensações incompatíveis com a emenda, tem pouco tempo para renegociar.

A negociação continua aberta. Convenção ou acordo pode prever escala diferente da 5x2, desde que o sexto dia trabalhado seja compensado no mesmo mês e a média seja de dois descansos por semana, com ao menos um repouso a cada sete dias. Na fase de 42 horas, a jornada diária também pode passar de oito horas por instrumento coletivo, mantidas as duas folgas. Há notícias de tratamento próprio para atividades ininterruptas, como hospitais, transporte e vigilância. Esse ponto depende da redação final e não deve ser tratado como certo.

Quem tem regra própria

Empregados com diploma de ensino superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do RGPS, hoje cerca de R$ 21,2 mil, têm regras diferentes de duração e controle de jornada, mas mantêm as duas folgas. As fontes divergem sobre se isso depende de acordo coletivo ou de ajuste direto, e só o texto oficial resolve a dúvida. Até lá, não dispense o controle de jornada de ninguém por contrato individual.

Para micro e pequenas empresas e MEIs, a emenda prevê uma lei complementar futura, com incentivos fiscais e de crédito condicionados à manutenção dos empregos. Ela ainda não existe, e o planejamento não deve depender dela. Quem presta serviço terceirizado à administração pública tem até um ano para repactuar os contratos e deve pedir o reequilíbrio econômico-financeiro por escrito.

O custo da mudança na folha

Manter o salário e reduzir as horas encarece a hora de trabalho. Com 44 horas semanais, o divisor mensal usual é 220. Com 40 horas, tende a ser 200, e o mesmo salário passa a render uma hora cerca de 10% mais cara. O efeito aparece nas horas extras, no adicional noturno e no reflexo sobre o descanso semanal remunerado. Na fase de 42 horas, o divisor intermediário é 210. O cálculo exato deve ser conferido com a contabilidade, à luz da convenção da categoria.

Há também o efeito sobre a escala. A empresa que cobre seis dias por semana, como comércio, serviços e indústria com turnos, pode precisar de mais gente para manter o mesmo horário de atendimento. Esse número varia de operação para operação e vale ser calculado antes de a regra entrar em vigor.

O que a empresa deve fazer

A sequência abaixo serve à maioria das empresas e pode ser ajustada à convenção da categoria.

  1. Levantar quantos empregados estão em 44 horas, em 6x1 ou em compensações coletivas, e quais cláusulas da convenção vigente conflitam com a emenda.
  2. Pedir ao sindicato, por escrito, a abertura de negociação, antes de as cláusulas antigas perderem efeito.
  3. Redesenhar as escalas para a fase de 42 horas, com duas folgas e as horas distribuídas na semana, e só depois tratar da fase de 40 horas.
  4. Preparar aditivos e comunicados de alteração de jornada, com ciência do empregado e manutenção expressa do salário.
  5. Atualizar a política de ponto, de horas extras e de banco de horas, e o horário contratual lançado no eSocial.

Quem precisa de modelos editáveis para essa rotina pode começar pelo guia Compliance Trabalhista no RH, do escritório, com 22 modelos em Word e um capítulo sobre jornada e banco de horas. O material foi feito antes da emenda. Os modelos de jornada servem como ponto de partida e precisam ser adaptados à nova base e à convenção da categoria.

Limites e cuidados

Documento individual nenhum substitui o descanso semanal. Compensar dias de repouso por acordo individual ou aditivo expõe a empresa a condenações, e o trabalho em domingo ou feriado não compensado costuma ser pago em dobro, na linha da Súmula 146 do TST. O banco de horas por acordo individual compensa horas, não dias de folga, em até seis meses (CLT, art. 59, § 5º). A compensação dentro do mesmo mês está no § 6º do mesmo artigo.

Outro cuidado é tratar como definitivo o que ainda não foi lido no texto oficial. Faltam a conferência da redação publicada e, provavelmente, regulamentação e decisões de tribunais sobre pontos em aberto, como as escalas especiais e a regra para empregados de alta renda. Quem agir só por notícia corre o risco de assinar aditivo ou fechar acordo com cláusula que o texto não comporta.

A emenda também não dispensa a leitura da convenção da categoria. Ela fixa o mínimo constitucional, e a convenção que for mais favorável ao empregado continua valendo nessa parte.

Perguntas frequentes

A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?

Não. A emenda veda a redução salarial, nominal ou proporcional, e isso inclui os pisos de categoria.

Quem já trabalha 40 horas semanais precisa mudar alguma coisa?

A carga não diminui, mas o empregado passa a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado. Vale revisar a escala para garantir as duas folgas.

A escala 6x1 acabou de vez?

Como regra, sim. Convenção ou acordo coletivo pode prever escala diferente, com compensação no mesmo mês e média de dois descansos por semana. O alcance dessa exceção depende do texto final.

A partir de quando as novas regras valem?

A primeira etapa, de 42 horas e dois dias de descanso, começa cerca de dois meses após a publicação da emenda. A de 40 horas vem doze meses depois. Confira a data de publicação no Diário Oficial da União.

Preciso fazer aditivo para cada empregado?

A mudança decorre da Constituição, mas é prudente formalizar a nova jornada por aditivo ou comunicado, com ciência do empregado e manutenção expressa do salário. O formato ideal depende do contrato e da convenção.

Sua empresa está pronta para a nova jornada?

Se você quer revisar escalas, aditivos e a negociação com o sindicato antes dos prazos, converse com o escritório pelo WhatsApp.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data de publicação.