Diagnóstico de equiparação hospitalar
Memória de cálculo anual
| Item | Hoje | Com equiparação | Diferença |
|---|
Pendências e pontos de atenção
Quer que eu confira se a clínica realmente se enquadra?
Faço uma análise preliminar com os dados que você acabou de calcular: digo se vale buscar a recuperação dos últimos anos e por qual via (administrativa ou mandado de segurança).
Nada é enviado por este site. Ao clicar, o WhatsApp abre com o resumo do cálculo já escrito, e você decide se envia.Estimativa preliminar de apoio técnico, sujeita à análise dos documentos da clínica. Adicional de IRPJ e acréscimo da LC 224/2025 calculados em base anual; anos anteriores estimados com a mesma receita média e sem correção pela Selic. Calculadora de Equiparação Hospitalar · Tiago Fernandes, advogado OAB/SP 517.199 e contador CRC 1SP281456 · tiagofernandes.adv.br/calculadoraequiparacao
Como a calculadora chega ao resultado
O passo a passo completo, com exemplo, está no artigo Calculadora de equiparação hospitalar: como saber se a clínica paga IRPJ e CSLL a mais.
Filtro de elegibilidade
Confere regime e forma jurídica. Lucro Real, Simples Nacional, empresário individual e sociedade simples ficam de fora, cada um com a saída possível indicada.
Requisitos
Licença sanitária e responsabilidade direta pelo atendimento são eliminatórios. Estrutura própria, equipamentos, CNES, notas segregadas, objeto social e CNAE reforçam ou enfraquecem o caso.
Segregação da receita
Só a parte da receita que vem de exames, procedimentos, cirurgias, anestesia e terapias vai para 8% e 12%. Consultas ficam em 32%.
Cálculo do tributo
IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a base acima de R$ 240 mil por ano e CSLL de 9%, com o acréscimo da LC 224/2025 sobre a receita que passar de R$ 5 milhões.
Uma clínica de R$ 3,6 milhões por ano
Clínica de cardiologia no Lucro Presumido, sociedade empresária, com 70% da receita em exames e procedimentos e 30% em consultas. Pela regra geral, ela recolhe cerca de R$ 367,7 mil por ano de IRPJ e CSLL. Com a equiparação, o valor cai para cerca de R$ 171,1 mil.
| Item | Hoje | Com equiparação |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | R$ 1.152.000 | R$ 547.200 |
| IRPJ + adicional | R$ 264.000 | R$ 112.800 |
| Base da CSLL | R$ 1.152.000 | R$ 648.000 |
| CSLL | R$ 103.680 | R$ 58.320 |
| Total | R$ 367.680 | R$ 171.120 |
A diferença é de R$ 196.560 por ano. Em cinco anos, o valor a recuperar passa de R$ 980 mil antes da Selic.
O que mudou com a IN RFB 2.343/2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.343, publicada em 18 de setembro de 2026 e em vigor desde a publicação, alterou o art. 33 da IN RFB 1.700/2017, que trata dos serviços hospitalares no Lucro Presumido.
Estrutura de terceiros
Usar instalações de outra empresa, como um hospital, não impede mais o benefício. O local precisa ter alvará sanitário e seguir as normas da Anvisa.
Atendimento domiciliar
Deixou de ser excluído de forma automática. Passa a depender da comprovação da natureza hospitalar do serviço.
Anestesiologia
Passou a constar expressamente entre as atividades com direito aos percentuais reduzidos.
O que continua fora
Consultas simples, cessão de mão de obra sem responsabilidade pelo atendimento, sociedade simples e empresário individual.
Para períodos anteriores a 18/09/2026, a Receita aplicava a restrição a estrutura de terceiros. A recuperação desses anos tende a exigir a via judicial, com o argumento de que a nova regra apenas interpreta a lei (CTN, art. 106, I).
Requisitos para a equiparação hospitalar
- Tributação pelo Lucro Presumido.
- Organização como sociedade empresária (Ltda., SLU ou S.A.), registrada na Junta Comercial.
- Alvará sanitário válido para o local de atendimento e cumprimento da RDC Anvisa 50/2002.
- Responsabilidade direta pelo atendimento, sem se limitar a ceder profissionais.
- Receita de serviços de natureza hospitalar: exames, diagnóstico por imagem, procedimentos, cirurgias, anestesia e terapias.
- Receita segregada entre consultas e procedimentos, de preferência nas próprias notas fiscais.
- Objeto social e CNAE coerentes com os serviços efetivamente prestados.
Dúvidas sobre equiparação hospitalar
O que é a equiparação hospitalar?
É o direito de a clínica no Lucro Presumido apurar o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita dos serviços de natureza hospitalar, em vez de 32%. A base está nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995 e no Tema Repetitivo 217 do STJ, que ligou o benefício ao tipo de serviço e não à existência de internação.
Clínica que atende dentro de hospital de terceiros tem direito?
Desde a IN RFB 2.343/2026, publicada em 18/09/2026, usar instalações de terceiros deixou de impedir o benefício, desde que o local tenha alvará sanitário e a clínica responda diretamente pelo atendimento. Para anos anteriores, a recuperação tende a exigir a via judicial.
Consultas médicas entram na base reduzida?
Não. Consultas simples continuam na base de 32%, mesmo quando feitas dentro de hospital. Por isso a receita precisa ser separada entre consultas e procedimentos.
Quantos anos dá para recuperar?
Os últimos 5 anos, com correção pela Selic. A calculadora mostra o valor sem a Selic, o que deixa a estimativa conservadora. A Selic recebida na restituição não sofre IRPJ nem CSLL (STF, Tema 962).
A LC 224/2025 muda o cálculo?
Sim para empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões. Sobre a parcela excedente, os percentuais de presunção sobem 10%: 8% vira 8,8%, 12% vira 13,2% e 32% vira 35,2%. A calculadora aplica essa regra na projeção anual. A apuração oficial é trimestral.
Qual a diferença entre a via administrativa e o mandado de segurança?
Na via administrativa, o contador retifica ECF e DCTF e pede a compensação no e-CAC. Se a compensação não for homologada, cabe multa isolada de 50%. O mandado de segurança leva a discussão ao Judiciário, sem condenação em honorários, e costuma ser o caminho quando há pontos que a Receita pode contestar.
Os dados digitados ficam salvos?
Não. O cálculo roda no seu navegador e nenhum dado da clínica é enviado ou armazenado.