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Calculadora de equiparação hospitalar para contadores

Informe os dados da clínica e veja em dois minutos se ela pode apurar o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita, quanto deixa de pagar por ano e quanto pode recuperar dos últimos cinco anos. Sem cadastro.

Atualizada com a IN RFB 2.343/2026 Regras da LC 224/2025 Relatório em PDF para o cliente
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Clínica
Estrutura e regime
Faturamento
Requisitos da clínica

Economia por ano—regras de 2026 (LC 224/2025)
Valor estimado a recuperar—sem correção pela Selic

Memória de cálculo anual

ItemHojeCom equiparaçãoDiferença

Pendências e pontos de atenção

    Metodologia

    Como a calculadora chega ao resultado

    O passo a passo completo, com exemplo, está no artigo Calculadora de equiparação hospitalar: como saber se a clínica paga IRPJ e CSLL a mais.

    1. Filtro de elegibilidade

      Confere regime e forma jurídica. Lucro Real, Simples Nacional, empresário individual e sociedade simples ficam de fora, cada um com a saída possível indicada.

    2. Requisitos

      Licença sanitária e responsabilidade direta pelo atendimento são eliminatórios. Estrutura própria, equipamentos, CNES, notas segregadas, objeto social e CNAE reforçam ou enfraquecem o caso.

    3. Segregação da receita

      Só a parte da receita que vem de exames, procedimentos, cirurgias, anestesia e terapias vai para 8% e 12%. Consultas ficam em 32%.

    4. Cálculo do tributo

      IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a base acima de R$ 240 mil por ano e CSLL de 9%, com o acréscimo da LC 224/2025 sobre a receita que passar de R$ 5 milhões.

    Exemplo

    Uma clínica de R$ 3,6 milhões por ano

    Clínica de cardiologia no Lucro Presumido, sociedade empresária, com 70% da receita em exames e procedimentos e 30% em consultas. Pela regra geral, ela recolhe cerca de R$ 367,7 mil por ano de IRPJ e CSLL. Com a equiparação, o valor cai para cerca de R$ 171,1 mil.

    Valores anuais aproximados, sem o acréscimo da LC 224/2025 porque a receita fica abaixo de R$ 5 milhões.
    ItemHojeCom equiparação
    Base do IRPJR$ 1.152.000R$ 547.200
    IRPJ + adicionalR$ 264.000R$ 112.800
    Base da CSLLR$ 1.152.000R$ 648.000
    CSLLR$ 103.680R$ 58.320
    TotalR$ 367.680R$ 171.120

    A diferença é de R$ 196.560 por ano. Em cinco anos, o valor a recuperar passa de R$ 980 mil antes da Selic.

    Atualização de setembro de 2026

    O que mudou com a IN RFB 2.343/2026

    A Instrução Normativa RFB nº 2.343, publicada em 18 de setembro de 2026 e em vigor desde a publicação, alterou o art. 33 da IN RFB 1.700/2017, que trata dos serviços hospitalares no Lucro Presumido.

    Antes: vedado

    Estrutura de terceiros

    Usar instalações de outra empresa, como um hospital, não impede mais o benefício. O local precisa ter alvará sanitário e seguir as normas da Anvisa.

    Antes: excluído

    Atendimento domiciliar

    Deixou de ser excluído de forma automática. Passa a depender da comprovação da natureza hospitalar do serviço.

    Novo na lista

    Anestesiologia

    Passou a constar expressamente entre as atividades com direito aos percentuais reduzidos.

    Mantido

    O que continua fora

    Consultas simples, cessão de mão de obra sem responsabilidade pelo atendimento, sociedade simples e empresário individual.

    Para períodos anteriores a 18/09/2026, a Receita aplicava a restrição a estrutura de terceiros. A recuperação desses anos tende a exigir a via judicial, com o argumento de que a nova regra apenas interpreta a lei (CTN, art. 106, I).

    Checklist

    Requisitos para a equiparação hospitalar

    • Tributação pelo Lucro Presumido.
    • Organização como sociedade empresária (Ltda., SLU ou S.A.), registrada na Junta Comercial.
    • Alvará sanitário válido para o local de atendimento e cumprimento da RDC Anvisa 50/2002.
    • Responsabilidade direta pelo atendimento, sem se limitar a ceder profissionais.
    • Receita de serviços de natureza hospitalar: exames, diagnóstico por imagem, procedimentos, cirurgias, anestesia e terapias.
    • Receita segregada entre consultas e procedimentos, de preferência nas próprias notas fiscais.
    • Objeto social e CNAE coerentes com os serviços efetivamente prestados.
    Perguntas frequentes

    Dúvidas sobre equiparação hospitalar

    O que é a equiparação hospitalar?

    É o direito de a clínica no Lucro Presumido apurar o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita dos serviços de natureza hospitalar, em vez de 32%. A base está nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995 e no Tema Repetitivo 217 do STJ, que ligou o benefício ao tipo de serviço e não à existência de internação.

    Clínica que atende dentro de hospital de terceiros tem direito?

    Desde a IN RFB 2.343/2026, publicada em 18/09/2026, usar instalações de terceiros deixou de impedir o benefício, desde que o local tenha alvará sanitário e a clínica responda diretamente pelo atendimento. Para anos anteriores, a recuperação tende a exigir a via judicial.

    Consultas médicas entram na base reduzida?

    Não. Consultas simples continuam na base de 32%, mesmo quando feitas dentro de hospital. Por isso a receita precisa ser separada entre consultas e procedimentos.

    Quantos anos dá para recuperar?

    Os últimos 5 anos, com correção pela Selic. A calculadora mostra o valor sem a Selic, o que deixa a estimativa conservadora. A Selic recebida na restituição não sofre IRPJ nem CSLL (STF, Tema 962).

    A LC 224/2025 muda o cálculo?

    Sim para empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões. Sobre a parcela excedente, os percentuais de presunção sobem 10%: 8% vira 8,8%, 12% vira 13,2% e 32% vira 35,2%. A calculadora aplica essa regra na projeção anual. A apuração oficial é trimestral.

    Qual a diferença entre a via administrativa e o mandado de segurança?

    Na via administrativa, o contador retifica ECF e DCTF e pede a compensação no e-CAC. Se a compensação não for homologada, cabe multa isolada de 50%. O mandado de segurança leva a discussão ao Judiciário, sem condenação em honorários, e costuma ser o caminho quando há pontos que a Receita pode contestar.

    Os dados digitados ficam salvos?

    Não. O cálculo roda no seu navegador e nenhum dado da clínica é enviado ou armazenado.

    Quem fez a calculadora

    Tiago Fernandes, advogado e contador

    Atuo na equiparação hospitalar pelas duas pontas: na apuração, como contador, e no mandado de segurança, como advogado. A calculadora usa os mesmos critérios que aplico na análise dos casos do escritório, em São José do Rio Preto.

    OAB/SP 517.199CRC 1SP281456Iguatemi Business, Rio Preto/SP

    Um cliente seu precisa discutir a tese na Justiça ou tem um ponto que a calculadora marcou como risco? Podemos conversar sobre o caso.

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    WhatsApp: (17) 99205-9398 · juridico@tiagofernandes.adv.br