Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3%. O número segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixá-lo por resolução. Se o Senado não deliberar, vale o cálculo do TCU.
A cifra isolada diz pouco. O que interessa à empresa é o que ela substitui. A CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, que hoje cobram 9,25% de quem está no lucro real e 3,65% de quem está no lucro presumido. A diferença é pequena para o lucro real e grande para o presumido, que sai de 3,65% para 11,3% em termos nominais. Só que a CBS vem com um sistema de créditos mais amplo, e é nele que a conta se decide.
Resumo
- Decisão: o TCU aprovou 11,3% (11,3468%) para a CBS de 2027, e o Senado fixa o número até 15/12
- Comparação nominal: o lucro real vai de 9,25% para 11,3%, e o lucro presumido, de 3,65% para 11,3%
- Quem tende a sentir mais: empresas de serviços com folha alta, poucas compras que geram crédito e clientes pessoa física
- As reduções de alíquota (30% para profissões regulamentadas e 60% para saúde) mudam bastante a conta
- A escolha do regime de IRPJ e CSLL de 2027 se faz com o pagamento da primeira quota, em janeiro

O que o TCU aprovou e o que ainda falta
O cálculo aprovado pelo TCU chegou a 11,3468% e foi arredondado para 11,3%. O procedimento está no art. 349 da Lei Complementar 214/2025: o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS constroem a metodologia, o TCU a homologa e calcula a alíquota, e o Senado a fixa por resolução. A metodologia já tinha sido homologada pelo Tribunal em dezembro de 2025, no Acórdão 2.833/2025.
O TCU enviará o relatório ao Senado até 30 de outubro. Os senadores podem aceitar o percentual ou propor ajustes com premissas diferentes. Se não houver deliberação até 15 de dezembro, o número do TCU passa a valer. A lei afasta a noventena para essa fixação, o que deixa pouco intervalo entre a decisão e a vigência plena da CBS, em 1º de janeiro de 2027.
O valor ficou acima do que se esperava. A estimativa extraoficial do Comitê Gestor do IBS era de 9,21%. Segundo a reportagem do Poder360 sobre o relatório, pesaram na alíquota a cesta básica sem CBS, que exigiu cerca de 2,7 pontos percentuais a mais na alíquota padrão, e a premissa de que o Imposto Seletivo repõe apenas 40% da receita do extinto IPI, o que empurra o restante para a CBS. O próprio TCU diz que 11,3% é a melhor estimativa disponível e que ela depende de pontos ainda em aberto.
Há ainda uma regra de transição. Em 2027 e 2028, a CBS efetivamente cobrada fica 0,1 ponto percentual abaixo da alíquota de referência, porque esse 0,1 é recolhido como IBS. Neste artigo uso 11,3% por simplicidade.
Do PIS e da Cofins à CBS: o que muda para cada regime
Hoje o PIS e a Cofins funcionam de dois jeitos. Quem está no lucro real recolhe no regime não cumulativo, com alíquota conjunta de 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) e crédito sobre insumos e algumas despesas, nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Quem está no lucro presumido fica no regime cumulativo, com 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) e sem direito a crédito, conforme a Lei 9.718/1998.
A CBS acaba com essa divisão. A contribuição é não cumulativa como regra geral, com direito a crédito sobre as aquisições feitas para a atividade da empresa (art. 47 da LC 214/2025), e a alíquota é a mesma para todos, esteja a empresa no lucro real ou no presumido. O regime de IRPJ e CSLL deixa de influenciar a tributação da receita. O Simples Nacional segue regras próprias, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS foi tema de outro artigo aqui no blog.
Para o lucro real, a mudança é de grau: a alíquota sobe de 9,25% para 11,3%, e o crédito fica mais amplo do que o do regime atual, que é limitado pelo conceito de insumo e por vedações legais. Quem quiser acompanhar uma discussão recente sobre crédito de PIS e Cofins pode ler o artigo do blog sobre o Tema 1.364 do STJ. Para o lucro presumido, a mudança é de natureza: a empresa troca uma alíquota baixa e sem crédito por uma alíquota alta com crédito.
A conta nominal e um exemplo numérico
Comparar 3,65% com 11,3% assusta, mas a comparação correta é entre o que a empresa paga hoje e o que pagará depois de descontar os créditos. Um exemplo ajuda. Considere uma empresa de serviços no lucro presumido, com receita mensal de R$ 100 mil, que compra R$ 10 mil por mês em bens e serviços que geram crédito de CBS. Os valores são hipotéticos, e o exemplo ignora ajustes de preço, reduções de alíquota e o ISS, que continua como hoje em 2027.
- Hoje: 3,65% sobre R$ 100 mil, ou R$ 3.650 de PIS e Cofins.
- Em 2027, sem redução: 11,3% sobre R$ 100 mil dá R$ 11.300. O crédito sobre as compras é de R$ 1.130, e sobram R$ 10.170 de CBS, ou 10,17% da receita.
- Para pagar os mesmos R$ 3.650 de hoje, a empresa teria de comprar, em itens que geram crédito, cerca de 68% da receita.
O resultado muda bastante com as reduções. Com a redução de 30% para profissões regulamentadas, a alíquota efetiva cai para cerca de 7,9% (11,3% x 0,7), e o volume de compras necessário para empatar com o regime atual cai para cerca de 54% da receita. Com a redução de 60% dos serviços de saúde, a alíquota fica em torno de 4,5% (11,3% x 0,4), e bastam compras de cerca de 19% da receita em itens com crédito para ficar no mesmo patamar de hoje.
A posição da empresa depende, portanto, de poucos fatores: quanto ela compra com crédito, qual redução se aplica ao serviço e a quem vende. A folha de pagamento não gera crédito de CBS, e esse é o ponto que mais pesa em serviços intelectuais e em clínicas, onde o maior custo costuma ser gente.
Quem tende a pagar mais e quem tende a pagar menos
No lucro presumido, a pressão recai sobre empresas de serviços com folha alta, poucas aquisições que geram crédito e clientes pessoas físicas, que não aproveitam a CBS cobrada. Nesses casos, a empresa ou absorve o aumento na margem ou repassa ao preço.
Em sentido contrário, empresas que compram muito bens e serviços tributados e vendem para outras empresas no regime regular tendem a sentir menos. O cliente pessoa jurídica aproveita como crédito a CBS que a empresa cobra, o que facilita o repasse sem perder competitividade. Comércio, em que as compras costumam representar a maior parte da receita, pode até pagar menos do que paga hoje.
As reduções de alíquota pedem exame caso a caso. A redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025 vale para serviços de profissões intelectuais sujeitas à fiscalização de conselho profissional. Para sociedades, a lei exige, entre outras condições, que os sócios sejam habilitados e inscritos no conselho, que não haja pessoa jurídica no quadro societário e que os sócios não participem de outras empresas. Vale conferir o texto do artigo antes de contar com o benefício.
Já a redução de 60% para serviços de saúde (art. 128 e seguintes e Anexo III) alcança os serviços listados na classificação NBS, e o enquadramento depende do serviço efetivamente prestado. Clínicas médicas devem conferir se a consulta, o exame ou o procedimento que faturam consta do anexo, e não apenas a atividade registrada no CNPJ.
Lucro presumido ou lucro real em 2027
Como a CBS deixa de variar com o regime de IRPJ e CSLL, a escolha entre presumido e real em 2027 se concentra no imposto sobre a renda. No presumido, a base é um percentual da receita, 32% para a maioria dos serviços no IRPJ, e a empresa paga o tributo mesmo quando a margem real é menor. No real, paga sobre o lucro apurado, pode aproveitar prejuízos e assume mais obrigações acessórias.
A Lei Complementar 224/2025 acrescentou um custo para quem fatura mais. Desde 1º de janeiro de 2026, os percentuais de presunção sobem 10% sobre a parcela da receita bruta anual que excede R$ 5 milhões, de modo que os 32% dos serviços em geral passam a 35,2% nessa faixa. A medida é questionada em artigos de doutrina, por isonomia e capacidade contributiva, mas está em vigor.
A opção pelo lucro presumido se manifesta com o pagamento da primeira ou da única quota do imposto do primeiro período de apuração do ano e é definitiva para todo o ano-calendário (art. 26 da Lei 9.430/1996). Na prática, a análise precisa estar pronta antes do fim de 2026, com margens históricas e projetadas, prejuízos fiscais e o efeito da CBS no preço e no fluxo de caixa.
Clínicas que se enquadram no conceito de serviços hospitalares têm percentuais de presunção menores, de 8% no IRPJ e 12% na CSLL (art. 15, § 1º, III, "a", da Lei 9.249/1995). O escritório mantém uma página sobre equiparação hospitalar para esse caso.
O que fazer antes de janeiro
- Separar as compras e despesas do último ano entre as que geram crédito de CBS e as que não geram. A folha, por exemplo, não gera.
- Verificar se algum serviço da empresa se enquadra em redução de alíquota, de 30% ou 60%, e se os requisitos estão cumpridos, inclusive a composição societária.
- Mapear os clientes: pessoas jurídicas no regime regular aproveitam o crédito, pessoas físicas não.
- Revisar contratos longos com preço fechado. Sem cláusula de repasse ou de reequilíbrio, a empresa pode absorver sozinha a mudança de carga.
- Comparar a tributação de 2027 no presumido e no real, já com a CBS na conta, e decidir até dezembro.
- Acompanhar a resolução do Senado, que pode manter ou ajustar o percentual.
Limites e cuidados
O percentual de 11,3% ainda não é definitivo. O Senado pode alterá-lo até 15 de dezembro, e o próprio TCU registra premissas em aberto. Os exemplos deste artigo são hipotéticos e usam alíquotas nominais. A carga real depende dos créditos efetivamente apropriados, das reduções aplicáveis e de regras que ainda estão sendo regulamentadas.
Parte das informações vem de reportagens sobre o relatório do TCU, e não do relatório em si, que convém ler antes de qualquer decisão. As reduções de 30% e 60% têm condições próprias, e a lista de serviços de saúde deve ser consultada no texto do Anexo III. Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Fontes e base legal
- TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% (Agência Brasil)
- TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; decisão vai ao Senado (Conjur)
- TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (Poder360)
- Tribunal analisa cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (TCU)
- Fixação das alíquotas de referência na transição para o IBS e a CBS (Ministério da Fazenda)
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Lucro presumido em xeque: o que muda em 2027 (Migalhas)
- Publicação da LC 224/2025 (PwC)
Perguntas frequentes
A CBS de 2027 já está definida em 11,3%?
Ainda não. O TCU aprovou o cálculo em 28/10/2026 e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não deliberar até lá, vale o número calculado pelo TCU.
O lucro presumido deixa de ter PIS e Cofins cumulativos?
Sim. O PIS e a Cofins são substituídos pela CBS a partir de 2027, e a CBS é não cumulativa como regra geral, com a mesma alíquota para lucro real e lucro presumido. O Simples Nacional segue regras próprias.
Empresa de serviços com folha alta vai pagar mais?
Tende a pagar mais, em regra, porque salários não geram crédito de CBS e a alíquota nominal sobe de 3,65% para 11,3%. O resultado depende das reduções que se apliquem ao serviço, das compras que gerem crédito e do perfil dos clientes, e só uma simulação com os números da empresa dá a resposta.
Clínicas médicas têm alguma redução de alíquota?
Os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. É preciso conferir se a consulta, o exame ou o procedimento prestado consta da lista, que usa a classificação NBS.
Vale migrar do lucro presumido para o real por causa da CBS?
Em regra, a CBS não muda de um regime para o outro, então a decisão se concentra no IRPJ e na CSLL. A opção pelo lucro presumido se faz com o pagamento da primeira quota do ano, por isso a análise deve estar pronta antes de janeiro de 2027.
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