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Simples Nacional: prazo para optar pelo IBS e CBS regular vai até 30/10

Empresas do Simples têm até 30/10/2026 para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027. Entenda o prazo, a Resolução CGSN 194 e os cuidados.

Por Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.19920 de outubro de 20266 min de leitura

As empresas optantes do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para escolher se vão recolher o IBS e a CBS dentro do DAS, como acontece por padrão, ou fora dele, pelo regime regular. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e afeta microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo original terminava em 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026.

Não confunda esse prazo com o da opção pelo próprio Simples, que terminou em 15 de outubro. Quem teve o pedido do Simples indeferido por pendências ainda pode regularizá-las até 30 de outubro.

Resumo

  • Quem: microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional
  • Prazo: de 1º/09 a 30/10/2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS
  • Efeito: a partir de 1º/01/2027
  • Cancelamento: de 3/11 a 20/12/2026
Capa do artigo sobre o prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional

O que mudou e por que o prazo importa

Com a reforma tributária do consumo, o IBS (imposto estadual e municipal) e a CBS (contribuição federal) passam a substituir tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para quem está no Simples, a regra padrão é manter tudo no DAS, a guia única. A lei, porém, permite que a empresa do Simples apure e recolha IBS e CBS fora dessa guia, pelo chamado regime regular, às vezes chamado de modelo híbrido. Os demais tributos do Simples continuam no DAS.

A Receita Federal informou, em 29 de setembro de 2026, que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos por meio da Resolução CGSN nº 194, depois de conversar com o Sebrae e com o Conselho Federal de Contabilidade. Em 16 de outubro, a Receita reforçou em nota que a opção pelo regime regular segue aberta e se encerra em 30/10/2026. Até aquela data, o órgão contava 917.331 solicitações pelo regime regular.

Duas decisões diferentes, dois prazos

O ponto que mais gera confusão é que existem duas escolhas separadas. A primeira é entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027. O pedido ia de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 e já está encerrado. Segundo a Receita, em 16 de outubro havia 657.753 solicitações, das quais 256.607 foram deferidas e 401.146 indeferidas. Quem foi indeferido por débitos ou outras pendências pode regularizar a situação até 30 de outubro, e esse prazo é fixo, independentemente do dia em que a empresa soube do indeferimento.

A segunda decisão trata apenas da forma de recolher IBS e CBS por quem já é optante. Ela fica aberta de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. O manual do CGSN prevê que empresas com a opção pelo Simples ainda pendente, mas confiantes de que serão aceitas depois de regularizar ou contestar, também podem pedir o regime regular dentro desse prazo. Nesse caso, o regime regular depende do deferimento do Simples.

Como funciona a opção pelo regime regular

A opção é feita pelo próprio contribuinte, em serviço eletrônico. De acordo com o manual do CGSN, é preciso ter conta gov.br de nível prata ou ouro e acessar com senha do CPF do representante, procurador digital ou certificado digital. O caminho é o Portal do Simples Nacional, no item "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", ou o Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS". Depois se clica em "Solicitar Opção", marca-se a ciência da mensagem sobre o regime e confirma-se. O resultado pode ser baixado em PDF.

A janela excepcional deste ano cobre o primeiro semestre de 2027. Pela regra geral descrita no manual, a opção fica disponível em setembro e em março de cada ano. A Serpro informa que a escolha permanece até que a empresa a abandone formalmente nas janelas previstas, sem necessidade de renovação anual. Quem perder o prazo de 30 de outubro pode optar em março de 2027, com o regime regular começando no segundo semestre.

Para quem o regime regular pode fazer sentido

A decisão é da empresa, e nem a Receita nem o CGSN indicam um caminho melhor para todos. A própria Serpro lembra que cabe ao contribuinte avaliar se o regime é vantajoso. Em regra, o ponto central é o crédito. Pelo modelo regular, a empresa pode aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras e repassar créditos integrais aos clientes que também apuram esses tributos. Isso tende a interessar a quem vende para outras empresas no regime geral, a quem compra muitos insumos tributados e a quem vende com alíquota zero e acumula crédito.

Já a empresa que vende sobretudo para consumidor final e tem pouca compra tributada pode não ter ganho com a mudança, e o recolhimento fora do DAS exige mais controle de apuração. Faltam, na documentação oficial consultada, simulações prontas. A conta deve ser feita caso a caso, com o contador, olhando o perfil de clientes, margem e volume de compras.

O que a empresa deve fazer agora

Restam poucos dias úteis, então vale seguir uma ordem simples.

  1. Conferir se a empresa teve o pedido do Simples deferido e, se foi indeferido, levantar quais débitos ou pendências causaram isso.
  2. Regularizar essas pendências antes de 30 de outubro, já que o prazo é fixo e quem deixa para o fim tem menos tempo, como alerta a própria Receita.
  3. Pedir ao contador uma comparação entre o DAS com IBS e CBS embutidos e o regime regular, usando o faturamento por tipo de cliente e as compras do último ano.
  4. Verificar quem tem acesso ao serviço: o representante legal precisa de conta gov.br prata ou ouro ou de certificado digital.
  5. Decidir e, se for o caso, fazer a opção até 30/10/2026, guardando o PDF do resultado.

Quem optar e depois se arrepender pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O mesmo intervalo vale para desistir do pedido de ingresso no Simples.

Limites e cuidados

O manual do CGSN diz que o cancelamento da opção para o primeiro semestre de 2027 é feito em caráter irretratável, e que, cancelada, não se pode optar de novo para o mesmo período. Por isso, a decisão de cancelar também merece análise.

Há ainda pontos que os textos oficiais consultados não esclarecem, como o tratamento detalhado das pendências impeditivas e as regras de renúncia. Para empresas em início de atividade, o manual informa que o procedimento pelo portal vai até 15 de outubro e, depois, passa a ser pelo MAT, com instruções que ainda não foram publicadas. Também convém acompanhar eventuais novos atos do CGSN e do Comitê Gestor do IBS, porque a regulamentação da reforma segue em andamento. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, após a extensão feita pela Resolução CGSN nº 194. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem perdeu o prazo de 15 de outubro para entrar no Simples ainda pode fazer algo?

O pedido de ingresso encerrou em 15/10. Quem teve o pedido indeferido por pendências pode regularizá-las até 30/10/2026. Quem nem pediu deve verificar com o contador as alternativas disponíveis.

Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples e apenas passa a apurar IBS e CBS fora do DAS. Os demais tributos do Simples seguem na guia única.

Dá para desfazer a opção?

Sim, no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Segundo o manual do CGSN, o cancelamento é irretratável e impede nova opção para o mesmo período.

Quem perder o prazo de 30 de outubro fica sem a opção?

Segundo a Serpro, não definitivamente: a opção reabre em março de 2027, com o regime regular começando no segundo semestre daquele ano.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

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