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eSocial muda em 26/10: o que o departamento pessoal precisa ajustar

A etapa 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 entra em produção em 26/10/2026 e altera afastamento, cadastro, desligamento e processo trabalhista.

Por Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.19921 de outubro de 20266 min de leitura

A partir de 26 de outubro de 2026 passa a valer em produção a etapa 3.3 do cronograma da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial, na versão revisada em 24 de setembro de 2026. A mudança atinge os eventos de afastamento (S-2230), de cadastro do trabalhador (S-2200 e S-2205), de desligamento (S-2299) e de processo trabalhista (S-2500). Quem transmite esses eventos, em regra o departamento pessoal ou o escritório contábil da empresa, precisa estar com o sistema de folha atualizado até essa data.

Outras três etapas vêm logo em seguida, em 23 de novembro, 14 de dezembro e 18 de janeiro de 2027. Vale organizar o calendário agora, porque a empresa responde pela exatidão do que é informado ao governo, e o erro de preenchimento costuma aparecer meses depois, em uma fiscalização ou em um processo.

Resumo

  • Quem: empregadores que enviam eventos de afastamento, cadastro, desligamento e processo trabalhista ao eSocial.
  • Quando: produção em 26/10/2026 (restrita desde 13/10/2026).
  • Base: Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 24/09/2026, e Decreto 8.373/2014.
Capa do artigo sobre as mudanças do eSocial em 26 de outubro de 2026

O que muda em 26 de outubro

A Nota Técnica trata de ajustes de leiaute, isto é, da forma como cada campo deve ser preenchido e validado. Para a etapa 3.3, o texto oficial lista as seguintes alterações principais.

No afastamento temporário (S-2230), o campo infoMesmoMtv só será exigido quando houver outro afastamento anterior, dentro de 60 dias, com o mesmo código de motivo por doença. A opção "Indeterminado (não consta CID)" foi excluída desse campo na revisão de 24 de setembro. No cadastro do trabalhador, o campo infoCota deixa de ser informado nos eventos S-2200 e S-2205, e o grupo de informações de deficiência do S-2205 passa a ser obrigatório quando houver registro de deficiência no RET, conforme a nota.

No desligamento, a nota cria o indicador indCPFDesvinc nos eventos S-2299 e S-2399, usado quando o trabalhador muda de CPF e o novo número não tem vínculo com o antigo na base da Receita Federal. Também há regras de validação novas que exigem coerência entre a data e o motivo do desligamento informados no S-2299 e no evento S-8200, além de ajustes nos motivos de desligamento aceitos para trabalhador afastado.

Por fim, o evento S-2500, que reúne as informações do processo trabalhista, ganha o grupo de local de trabalho, nome social, nome do cargo e da função e novas regras para o código CBO.

Por que isso importa para o passivo trabalhista

O eSocial é a base de dados que o governo cruza com a folha, com o FGTS Digital e com a contribuição previdenciária. Informação divergente, em regra, gera rejeição do evento ou inconsistência que depois precisa ser corrigida, e correção feita com atraso custa mais caro que acerto feito na hora.

O afastamento por doença é o ponto mais sensível. A regra de 60 dias conversa com a lógica previdenciária dos afastamentos sucessivos pela mesma doença: quando o trabalhador volta e se afasta de novo pelo mesmo motivo em um intervalo curto, o tratamento do benefício pode mudar. O campo do S-2230 precisa refletir o histórico real, e o RH deve guardar o atestado e o código de motivo que sustentam cada lançamento.

O cadastro de pessoas com deficiência também tem efeito direto. A cota de pessoas com deficiência está prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991, e a retirada do campo infoCota do cadastro não muda essa obrigação legal. A empresa segue precisando manter o registro correto do vínculo e da deficiência. Já o S-2500, que trata de processos trabalhistas, depende de informação fiel sobre local de trabalho, cargo e função, dados que costumam ser discutidos nas próprias reclamações.

O que a empresa deve fazer antes da data

O ambiente de produção restrita está disponível desde 13 de outubro, o que permite testar sem consequência. Um roteiro enxuto para o departamento pessoal:

  1. Confirmar com o fornecedor do sistema de folha ou com o escritório contábil que a versão com a etapa 3.3 estará instalada até 26/10/2026.
  2. Testar em produção restrita a transmissão de afastamentos, admissões e alterações cadastrais, em especial os casos de doença com retorno em menos de 60 dias.
  3. Revisar o cadastro dos empregados com deficiência e conferir se o registro da deficiência e o grupo correspondente no S-2205 estão alinhados.
  4. Verificar os desligamentos em andamento, principalmente os de trabalhador afastado e os de quem trocou de CPF.
  5. Orientar quem cuida dos processos trabalhistas a reunir local de trabalho, cargo, função e CBO corretos antes do envio do S-2500.

Vale registrar por escrito quem validou cada ajuste e em que data. Esse histórico ajuda a demonstrar diligência se houver questionamento depois.

As etapas seguintes do cronograma

A mesma Nota Técnica prevê outras entregas. Em 23 de novembro de 2026 entram, entre outras, a validação na base da Receita Federal dos CPFs de dependentes (eventos S-1210, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400, S-2405 e S-2501) e a exigência de que a carga horária semanal informada seja compatível com o tipo de jornada, inclusive a 12x36 (S-2200 e S-2206). Em 14 de dezembro entram ajustes ligados ao salário-paternidade, como o novo campo vrSalPat no S-5011, e novos códigos da Tabela 18. Em 18 de janeiro de 2027 o S-8200 ganha um grupo de observações para condições especiais de trabalho.

Quem cadastrou dependentes sem conferência de CPF, ou lançou jornada 12x36 com carga semanal incompatível, tende a ter rejeições a partir de novembro. A limpeza da base pode começar agora.

Limites e cuidados

A Nota Técnica define como o sistema valida cada campo, e não cria por si só direitos ou obrigações trabalhistas novas. A obrigação de prestar as informações decorre do Decreto 8.373/2014, que instituiu o eSocial, e das normas que o regulamentam. Cada empresa deve conferir se o seu evento específico foi alterado, porque a nota depende do tipo de empregador e do sistema usado.

As datas podem mudar. A própria nota passou por revisão em 24 de setembro, e o portal do eSocial publica notas orientativas e novas versões com frequência. Antes de agir, confira a versão em vigor na documentação técnica oficial.

Também é preciso cuidado para não ajustar um dado apenas para passar na validação. O evento deve refletir o fato real do contrato de trabalho. Em casos de afastamento, estabilidade, deficiência ou desligamento com discussão, a análise individual com orientação jurídica, em regra, evita retrabalho e risco.

Perguntas frequentes

A mudança vale para todas as empresas?

Em regra, vale para os empregadores obrigados ao eSocial que enviam os eventos citados. O impacto depende de quais eventos a empresa usa, do tipo de empregador e do sistema de folha contratado.

O que acontece se o sistema não estiver atualizado em 26/10?

Em regra, o ambiente nacional rejeita o evento que não atende à nova validação, e a empresa precisa corrigir e reenviar. A nota técnica trata de validação de leiaute e não detalha penalidades, que dependem das normas aplicáveis a cada obrigação.

O campo de afastamento por doença muda para todos os casos?

Não. O campo infoMesmoMtv só é exigido quando há outro afastamento anterior, dentro de 60 dias, com o mesmo código de motivo por doença. Fora dessa situação, ele não deve ser informado.

Dá para testar antes da data de produção?

Sim. O ambiente de produção restrita da etapa 3.3 está disponível desde 13/10/2026, conforme o cronograma da nota técnica revisada.

Quem acompanha essas notas técnicas na empresa?

Normalmente o departamento pessoal, junto com o escritório contábil e o fornecedor da folha. O jurídico entra quando o ajuste envolve afastamento, estabilidade, deficiência, desligamento ou processo trabalhista.

Dúvidas sobre os ajustes do eSocial na sua empresa?

Se a sua empresa quer entender como essas mudanças se aplicam à rotina de afastamentos, desligamentos e processos trabalhistas, o escritório pode analisar o caso concreto.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data de publicação.