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PGFN prorroga a transação tributária até 29 de janeiro de 2027

O Edital PGDAU 10/2026 estendeu a adesão à transação da dívida ativa da União. Veja quem entra, os descontos e o que a empresa deve conferir antes de aderir.

Por Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.1992 de novembro de 20267 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão às transações por edital da dívida ativa da União. O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, prorrogou a adesão: quem tem débito inscrito pode aderir ao Edital nº 6/2026 até as 19h (horário de Brasília) de sexta-feira, 29/01/2027. A janela abriu às 8h do dia 1º de outubro de 2026. Atinge empresas e pessoas físicas com dívida ativa federal, inclusive MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Há quase três meses de margem, mas o prazo final não deve ser tratado como meta. A primeira prestação vence no último dia útil do mês da adesão, e o contribuinte ainda precisa reunir documentos, conferir inscrições e, se houver ação judicial sobre a dívida, providenciar a desistência.

Resumo

  • Quem: pessoas físicas e jurídicas com dívida ativa da União, até R$ 45 milhões consolidados na modalidade de capacidade de pagamento.
  • Prazo: adesão ao Edital nº 6/2026 até as 19h de 29/01/2027, conforme o Edital PGDAU nº 10/2026.
  • Descontos: até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% da dívida (70% para perfis diferenciados).
  • Atenção: a adesão alcança todas as inscrições elegíveis e exige desistência das ações que discutam o débito.
Capa do artigo sobre a prorrogação da transação tributária da PGFN até 29 de janeiro de 2027

O que mudou com o Edital 10/2026

O Edital nº 6/2026 reúne quatro modalidades de transação para a dívida ativa da União: capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e pequeno valor. A página oficial da PGFN informa que o edital foi prorrogado pelo Edital nº 10/2026 e que a adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h.

A prorrogação também alcançou os Editais nº 8/2026, voltado à agricultura familiar (Desenrola Rural), e nº 9/2026, destinado ao MEI. Segundo o noticiário especializado, o prazo do edital da agricultura familiar vai até 20 de dezembro de 2026, data anterior à dos demais. Quem se enquadra nesse perfil deve confirmar o prazo diretamente no edital, porque a página da PGFN consultada não o informa.

O fundamento legal da transação é a Lei nº 13.988/2020, que regulamenta o art. 171 do Código Tributário Nacional. A lei permite que a Fazenda e o contribuinte ajustem a forma de pagamento de créditos de difícil recuperação ou de devedores sem capacidade de quitar a dívida de uma vez, em troca de concessões de parte a parte.

Quem pode aderir e quais dívidas entram

Na modalidade de capacidade de pagamento, podem aderir pessoas físicas e jurídicas com dívida ativa da União inscrita antes da data de corte de 3 de julho de 2026, que não mudou com a prorrogação, em valor total consolidado de até R$ 45 milhões. Na modalidade de pequeno valor, a data de corte é anterior, 1º de outubro de 2025, e só entram as inscrições feitas antes dela.

Dívidas já garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial ficam fora da negociação. Quem aderiu a um acordo e o teve rescindido tem restrição: a rescisão impede nova transação por dois anos.

O devedor principal negocia pelo portal Regularize. Sócios e demais corresponsáveis usam o menu próprio de adesão por corresponsável, de modo que a empresa e os administradores podem tratar da mesma dívida em acessos diferentes.

A classificação de capacidade de pagamento (CAPAG), de A a D, é calculada automaticamente. Contribuintes nas faixas A e B têm direito apenas à entrada facilitada. As faixas C e D recebem também prazo maior e descontos. Quem discordar da nota pode pedir revisão.

Descontos, entrada e parcelas

Na capacidade de pagamento, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, mas fica limitado a 65% do valor total da dívida. O teto sobe para 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. O principal da dívida não recebe desconto.

A entrada corresponde a 6% do valor total, sem desconto, dividida em até 6 parcelas, ou em até 12 para os perfis diferenciados. O edital dispensa a entrada no pagamento à vista, o que foi apontado como novidade em relação às edições anteriores. O saldo pode ser parcelado em até 114 meses, ou até 133 para os perfis diferenciados. Dívidas previdenciárias têm limite de 60 prestações, salvo Funrural e demais contribuições sociais.

Na modalidade de pequeno valor, voltada a pessoas físicas, MEI, ME e EPP com inscrições de até 60 salários mínimos, o desconto depende do prazo escolhido: 50% à vista ou em até 7 meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses, com entrada de 5% em até 5 parcelas. O MEI com inscrições de código 1537 de até 5 salários mínimos tem 50% de desconto em até 60 prestações.

As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo é de R$ 25 para o MEI e de R$ 100 para os demais.

O que a empresa deve fazer

O primeiro passo é levantar todas as inscrições em dívida ativa da empresa e dos sócios corresponsáveis, no Regularize, e conferir a nota de capacidade de pagamento. A simulação mostra o desconto e o fluxo de parcelas de cada cenário antes de a adesão ser confirmada.

  1. Conferir se cada inscrição é elegível e se há débito garantido, parcelado ou suspenso, que fica de fora.
  2. Verificar se existe ação judicial ou recurso administrativo sobre a dívida. Nesse caso, a cópia do pedido de desistência deve ser apresentada em até 60 dias após a adesão, sob pena de cancelamento.
  3. Comparar o desconto com o impacto no caixa, lembrando que a Selic corrige as parcelas.
  4. Emitir a guia da primeira prestação e pagá-la até o último dia útil do mês da adesão.

Quem aderir em 29/01/2027, por exemplo, terá a primeira parcela vencendo no mesmo dia, porque é o último dia útil de janeiro. Deixar a adesão para o último momento reduz a margem para corrigir qualquer erro.

Limites e cuidados

A adesão alcança todas as inscrições elegíveis do contribuinte, e não apenas as que ele prefere negociar. Também não é permitido usar prejuízo fiscal nem base de cálculo negativa da CSLL para abater a dívida nesta transação.

O descumprimento tem custo alto. A rescisão ocorre, em regra, quando três parcelas deixam de ser pagas, consecutivas ou alternadas, ou quando uma ou duas parcelas ficam em aberto e as demais foram quitadas. O contribuinte é notificado e tem 30 dias para regularizar ou impugnar. Rescindido o acordo, perde os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e fica dois anos sem poder transacionar.

A transação implica confissão da dívida e renúncia a discuti-la. Quando há tese jurídica sólida contra a cobrança, aderir pode não ser a melhor escolha. Cada caso depende do valor, da chance de êxito na discussão e da capacidade de pagamento, e a análise individual é indispensável. Os percentuais acima são os tetos do edital, não o desconto que a empresa necessariamente obterá.

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir à transação da PGFN?

Pelo Edital nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, a adesão vai até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027. O Desenrola Rural, regido pelo Edital nº 8/2026, teria prazo anterior, de 20 de dezembro de 2026, segundo o noticiário especializado, e deve ser conferido no edital.

Dívida de FGTS e de ICMS entram nessa transação?

O Edital nº 6/2026 trata da dívida ativa da União. A PGFN tem edital próprio para débitos de FGTS e da contribuição social da Lei Complementar nº 110/2001, e o ICMS é tributo estadual, que segue as regras do respectivo Estado. Cada débito precisa ser verificado separadamente.

Quem tem ação judicial contra a cobrança pode aderir?

Pode, mas precisa apresentar, em até 60 dias após a adesão, a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso. Sem isso, a negociação é cancelada. Vale avaliar antes se a discussão tem chance de êxito.

O que acontece se eu deixar de pagar parcelas?

A rescisão ocorre, em regra, com três parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas. O contribuinte é notificado e tem 30 dias para regularizar ou impugnar. Se o acordo for rescindido, perde os benefícios e fica dois anos sem poder fazer nova transação.

O desconto de 65% vale para qualquer dívida?

Não. É o teto da modalidade de capacidade de pagamento, aplicado apenas sobre juros, multas e encargo legal, e o resultado depende da nota CAPAG. Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e outros perfis diferenciados, o teto é de 70%.

Dúvida sobre a sua dívida ativa?

Se a sua empresa tem inscrições na dívida ativa da União e quer entender se a transação é adequada ao caso, o escritório pode conversar sobre o tema pelo WhatsApp.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data de publicação.