Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Fim da escala 6x1 · EC 141/2026

A convenção coletiva com regras antigas continua valendo?

Cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis com as novas regras de jornada e de repouso perdem efeito dois meses depois da publicação da emenda, a partir de 16/12/2026, mesmo que o instrumento ainda esteja no prazo.

Atualizado em 01/11/2026. Por Tiago Fernandes, advogado e contador (OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456).

O que perde efeito

Só as cláusulas incompatíveis com a emenda, e isso pode acontecer antes do fim da vigência do instrumento. As demais, em princípio, seguem valendo. Na prática, jornada de 44 horas, escalas 6x1 e compensações que ignorem os dois repousos precisam ser renegociadas.

O que ainda é discutido

Uma dúvida citada nas análises é a validade de cláusulas que usam o divisor 220. Os tribunais ainda não firmaram entendimento.

Como agir

  • Listar as cláusulas de jornada, folga e compensação da convenção da sua categoria.
  • Procurar o sindicato antes de 16/12/2026 para renegociar.
  • Registrar a proposta por escrito. Os modelos abaixo ajudam.
Em palavras simples: Se a convenção da sua categoria manda trabalhar 6 dias, essa parte deixa de valer em dezembro. É hora de conversar com o sindicato.

Modelo de cláusulas de acordo coletivo sobre jornada

Cláusulas prontas para adaptar na negociação com o sindicato, em Word.

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Mande a pergunta por escrito. Eu respondo de forma objetiva e, se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado no caso concreto. Base: Emenda Constitucional 141/2026 e análises publicadas até 01/11/2026. Os tribunais ainda não firmaram entendimento sobre vários pontos, e a regulamentação pode mudar o que está aqui. Confira o texto oficial da emenda antes de decidir.