Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Fim da escala 6x1 · EC 141/2026

A jornada de 42 horas em cinco dias precisa de acordo coletivo?

Distribuir 42 horas em cinco dias dá 8h24 por dia, mais que as 8 horas diárias. As análises jurídicas publicadas entendem que isso exige convenção ou acordo coletivo, e o texto não prevê acordo individual para esse arranjo.

Atualizado em 01/11/2026. Por Tiago Fernandes, advogado e contador (OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456).

A conta por dia

42 horas divididas em 5 dias dão 8,4 horas, ou 8h24 por dia. Quem trabalha 8 horas por dia em 5 dias chega a 40 horas, dentro do limite. A questão surge quando a empresa quer usar toda a margem de 42 horas.

O que dizem as análises

O art. 7º da emenda permite que convenção ou acordo coletivo ampliem a duração diária do trabalho no período entre as duas etapas (de 16/12/2026 a 16/12/2027) para distribuir as 42 horas semanais, respeitado o descanso de dois dias. O texto não prevê acordo individual para isso, e os tribunais ainda não se pronunciaram.

Como se preparar

  • Ver se a categoria tem sindicato e convenção vigente.
  • Levar a proposta ao sindicato com antecedência. Há modelos de ofício e de cláusulas abaixo.
  • Enquanto não houver norma coletiva, planejar a escala com 8 horas por dia, que não depende de ampliar a jornada diária.
Em palavras simples: Para trabalhar mais de 8 horas por dia e fechar 42 horas em cinco dias, a empresa provavelmente vai precisar do sindicato.

Modelos para negociar com o sindicato

Ofício de abertura de negociação e cláusulas de acordo coletivo sobre jornada, em Word.

Ver o ofício modelo

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado no caso concreto. Base: Emenda Constitucional 141/2026 e análises publicadas até 01/11/2026. Os tribunais ainda não firmaram entendimento sobre vários pontos, e a regulamentação pode mudar o que está aqui. Confira o texto oficial da emenda antes de decidir.