Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Fim da escala 6x1 · EC 141/2026

Quem ganha muito continua sujeito ao controle de jornada?

A emenda afasta as regras de duração do trabalho e de controle de jornada para o empregado com diploma de nível superior que receba pelo menos duas vezes e meia o teto do RGPS, cerca de R$ 21.188,88. Os dois dias de descanso semanal continuam garantidos.

Atualizado em 01/11/2026. Por Tiago Fernandes, advogado e contador (OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456).

Os requisitos

  • Diploma de nível superior.
  • Remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (2,5 x R$ 8.475,55, ou seja, R$ 21.188,88).

Os dois requisitos valem juntos.

Limites da regra

  • Fica ressalvado o que o empregador conceder por liberalidade e o que acordo ou convenção coletiva previr (art. 8º da emenda).
  • Os dois repousos semanais permanecem assegurados.
  • Não se aplica a empregados públicos.

Pontos em aberto

As análises apontam dúvidas sobre gerentes, trabalhadores externos e teletrabalhadores (art. 62 da CLT) e sobre como a regra convive com esses enquadramentos. Os tribunais ainda não tratam do tema.

Em palavras simples: Para quem tem faculdade e ganha acima de cerca de R$ 21 mil, as regras de horário deixam de valer, mas os dois dias de folga continuam.

Modelo de termo de enquadramento

Termo para documentar o enquadramento do empregado diplomado e de alta remuneração.

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado no caso concreto. Base: Emenda Constitucional 141/2026 e análises publicadas até 01/11/2026. Os tribunais ainda não firmaram entendimento sobre vários pontos, e a regulamentação pode mudar o que está aqui. Confira o texto oficial da emenda antes de decidir.