A dívida de anuidade de conselho profissional (Coren, CRC, CRM, CREA e outros) pode ser cobrada na Justiça enquanto não estiver prescrita e desde que alcance o mínimo da Lei 12.514/2011. Na prática, as anuidades que venceram há mais de cinco anos, sem execução fiscal ajuizada, são as primeiras a ser questionadas. O cancelamento do registro no conselho costuma encerrar as anuidades futuras, mas em regra não apaga as que já venceram.
Qual é o prazo para o conselho cobrar anuidade antiga?
As anuidades dos conselhos têm natureza tributária, como contribuições do art. 149 da Constituição, e por isso vale o prazo de cinco anos do art. 174 do CTN, contado da constituição definitiva do crédito. Os tribunais regionais federais costumam tomar o vencimento da anuidade como ponto de partida quando não há prova de outra data de notificação. Uma anuidade que venceu em março de 2014, por exemplo, e não foi objeto de execução até março de 2019, está prescrita por essa linha. Cada conselho fixa o vencimento de cada ano, então a data precisa ser conferida anuidade por anuidade.
Há divergência sobre o início da contagem. Alguns julgados do TRF da 3ª Região entendem que a pretensão só nasce quando o débito acumulado chega a quatro anuidades, que é o mínimo para executar. Essa leitura favorece o conselho, e por isso importa saber a qual tribunal o caso estaria sujeito.
O que é o mínimo de quatro anuidades?
O art. 8º da Lei 12.514/2011 proíbe o conselho de executar judicialmente dívida inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente do inadimplente. Os tribunais tratam a regra como condição para ajuizar a execução, conferida no momento em que a ação é proposta, com base na anuidade do ano do ajuizamento. Dívida abaixo desse piso não vai a execução fiscal, mas segue sendo cobrada por fora do processo, e pela linha adotada, por exemplo, pelo TRF da 4ª Região o prazo de prescrição continua correndo nesse intervalo.
O protesto da dívida é legal?
É. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997 inclui as certidões de dívida ativa de autarquias entre os títulos sujeitos a protesto, o STF confirmou a constitucionalidade da regra na ADI 5.135 e o STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.686.659), reconheceu que a Fazenda pode protestar a CDA. A legalidade do ato, porém, não resolve a prescrição. Se a anuidade já prescreveu, há fundamento para pedir o cancelamento do protesto, primeiro ao conselho e, se ele recusar, na Justiça. Se o protesto em cartório interrompe ou não a prescrição é ponto discutido e depende do tribunal.
Como agir na prática?
- Peça ao conselho o extrato detalhado da dívida, com ano, valor e data de vencimento de cada anuidade
- Peça ao cartório a certidão do protesto, que mostra o título, a data e o valor protestado
- Consulte se existe execução fiscal em seu nome no tribunal federal da sua região
- Separe as anuidades vencidas há mais de cinco anos e confira se houve ação, parcelamento ou confissão da dívida nesse período
- Havendo anuidades prescritas, apresente requerimento ao conselho pedindo a baixa e o cancelamento do protesto; sem resposta, avalie ação judicial
- Se restarem anuidades mais recentes, compare o total com quatro anuidades e avalie negociar o saldo
Quando o cenário muda?
Parcelamento, pedido de acordo ou outro reconhecimento da dívida podem alterar a contagem, e uma execução já ajuizada muda o quadro por completo. Se o registro no conselho ficou ativo, as anuidades continuaram sendo geradas até o cancelamento, e o saldo pode ser maior do que o valor protestado. A análise parte dos documentos de cada ano, não do total que aparece no cartório.
Base legal
- CF, art. 149
- CTN, art. 174
- Lei 12.514/2011, art. 8º
- Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único
- STF, ADI 5.135
- STJ, REsp 1.686.659/SP (recurso repetitivo)
Para aprofundar
Protesto de CDA: como cancelar ou sustar · Dívida ativa parada: prescrição intercorrente · Consultar andamento de processo
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
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