TributárioDúvida frequente

Minha dívida com a União está parada na execução fiscal há mais de cinco anos. Ela pode prescrever?

Pode. Quando a execução fica parada porque não se achou o devedor nem bens, o processo é suspenso por um ano e, depois, corre um prazo de cinco anos. Terminado esse prazo, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente. Só vale se o processo realmente ficou sem andamento, e é preciso pedir nos autos.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

A execução fiscal não pode ficar aberta para sempre. A Lei de Execução Fiscal (art. 40) manda suspender o processo por um ano quando o devedor não é localizado ou quando não há bens para penhorar. Passado esse ano, o processo deve ser arquivado e começa a correr o prazo de cinco anos da prescrição. Se os cinco anos terminam sem que nada tenha mudado, o juiz pode reconhecer a prescrição, depois de ouvir a Fazenda.

O STJ fixou esse roteiro em recurso repetitivo (REsp 1.340.553) e na Súmula 314. A contagem começa automaticamente no fim do ano de suspensão, mesmo que ninguém tenha despachado, e pedidos da Fazenda por diligências que não deram resultado não interrompem o prazo.

O que costuma atrapalhar

Se a Fazenda encontrou bens, conseguiu uma penhora ou fez pedidos que o juiz acolheu e o processo andou, o prazo de cinco anos não correu como parece. O parcelamento da dívida também interrompe a prescrição. Por isso é preciso ler o processo inteiro, movimentação por movimentação, antes de afirmar que prescreveu.

O que fazer

  1. Consultar o andamento do processo e anotar as datas da suspensão e do arquivamento
  2. Conferir se houve penhora, parcelamento ou outro ato da Fazenda depois disso
  3. Pedir o reconhecimento da prescrição por petição nos autos, anexando o histórico

Se a dívida já foi levada a protesto, o cancelamento depende de decisão judicial ou de pagamento. Quem descobriu o processo só agora, sem ter sido citado, também pode se manifestar espontaneamente nos autos.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.