Na Lei de Execução Fiscal, quem é citado tem cinco dias para pagar a dívida ou garantir a execução, com depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens (art. 8º). Se nada é feito, o juiz pode mandar penhorar bens e bloquear valores em conta.
A defesa principal são os embargos à execução, que têm prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança ou da intimação da penhora (art. 16). Os embargos só são recebidos com a execução garantida.
Dá para se defender sem garantir a dívida?
Em alguns casos, sim. A exceção de pré-executividade permite alegar, sem garantia, matérias que o juiz conhece de ofício e que não exigem produção de provas, como prescrição, pagamento comprovado por documento ou cobrança de quem não é o devedor (Súmula 393 do STJ). Não serve para discutir o valor da dívida.
Por onde começar
- Conferir no documento a data limite e o número do processo
- Separar comprovantes de pagamento, parcelamento ou qualquer prova de que a dívida não é sua
- Ver de que tributo se trata (IPTU, ISS, taxas) e a data do vencimento, porque o prazo para cobrar é de cinco anos, em regra
- Perguntar à prefeitura se existe parcelamento, que costuma ser o caminho mais barato para dívidas pequenas
Se o prazo está acabando, o primeiro movimento é garantir a execução ou apresentar a exceção, para evitar o bloqueio de contas. Isso é decisão de quem tem o processo em mãos.
Base legal
- Lei 6.830/1980, arts. 8º e 16
- Código Tributário Nacional, art. 174
- Súmula 393 do STJ
Para aprofundar
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.