TributárioDúvida frequente

Recebi cobrança de execução fiscal da prefeitura com prazo de 5 dias. O que eu faço?

Os 5 dias são para pagar ou garantir a dívida, e não o prazo da defesa. A defesa principal (embargos à execução) tem 30 dias, contados da garantia. Mesmo assim, não deixe os 5 dias passarem sem agir, porque depois pode haver penhora de dinheiro e de bens.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

Na Lei de Execução Fiscal, quem é citado tem cinco dias para pagar a dívida ou garantir a execução, com depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens (art. 8º). Se nada é feito, o juiz pode mandar penhorar bens e bloquear valores em conta.

A defesa principal são os embargos à execução, que têm prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança ou da intimação da penhora (art. 16). Os embargos só são recebidos com a execução garantida.

Dá para se defender sem garantir a dívida?

Em alguns casos, sim. A exceção de pré-executividade permite alegar, sem garantia, matérias que o juiz conhece de ofício e que não exigem produção de provas, como prescrição, pagamento comprovado por documento ou cobrança de quem não é o devedor (Súmula 393 do STJ). Não serve para discutir o valor da dívida.

Por onde começar

  1. Conferir no documento a data limite e o número do processo
  2. Separar comprovantes de pagamento, parcelamento ou qualquer prova de que a dívida não é sua
  3. Ver de que tributo se trata (IPTU, ISS, taxas) e a data do vencimento, porque o prazo para cobrar é de cinco anos, em regra
  4. Perguntar à prefeitura se existe parcelamento, que costuma ser o caminho mais barato para dívidas pequenas

Se o prazo está acabando, o primeiro movimento é garantir a execução ou apresentar a exceção, para evitar o bloqueio de contas. Isso é decisão de quem tem o processo em mãos.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.