A conta
Valor da hora normal = salário mensal ÷ divisor. O divisor é a jornada semanal multiplicada por 5: 220 para 44 horas, 210 para 42 horas e 200 para 40 horas. Sobre a hora normal incide o adicional de, no mínimo, 50%. O exemplo abaixo usa um salário de R$ 2.200,00.
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal | Hora extra a 50% |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 42 horas | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
O divisor de 42 horas ainda é uma interpretação
O divisor 200 para quem trabalha 40 horas semanais já consta da Súmula 431 do TST. O divisor 210 para 42 horas é a mesma lógica aplicada à etapa intermediária e vem sendo apontado por advogados, sem precedente específico. Para a folha, convém adotar 210 e acompanhar as decisões.
Quanto a hora extra encarece
Com salário fixo, a passagem de 44 para 42 horas eleva o valor da hora em cerca de 4,8%. A passagem de 44 para 40 horas eleva em 10%.
Simule o custo com a nova jornada
A calculadora mostra quanto a hora trabalhada encarece com as 40 horas.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Mande a pergunta por escrito. Eu respondo de forma objetiva e, se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Veja também
Fontes consultadas
- Emenda Constitucional 141/2026, Diário Oficial da União de 16/10/2026
- Senado Notícias: Congresso promulga o fim da escala 6x1
- Brasil de Fato: Congresso promulga PEC e oficializa o fim da escala 6x1
- NRA Advogados: Fim da escala 6x1, EC 141, prazos e setores
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado no caso concreto. Base: Emenda Constitucional 141/2026 e análises publicadas até 01/11/2026. Os tribunais ainda não firmaram entendimento sobre vários pontos, e a regulamentação pode mudar o que está aqui. Confira o texto oficial da emenda antes de decidir.