Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Fim da escala 6x1 · EC 141/2026

Com o fim da escala 6x1, o empregador pode reduzir o salário?

Não. A emenda veda a redução salarial na mudança para a escala 5x2 e na redução da jornada para 40 horas. A garantia vale para pisos salariais e para contratos em curso.

Atualizado em 01/11/2026. Por Tiago Fernandes, advogado e contador (OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456).

O que a emenda garante

  • Nenhuma redução de salário, nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
  • Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não sofre redução proporcional, mas passa a ter direito aos dois dias de descanso.

Pontos que pedem atenção na folha

  • Horistas: para não perderem renda no mês, o valor da hora precisa ser recomposto quando a jornada diminui.
  • Comissões e horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado, então vale revisar esse cálculo.

E o custo para a empresa?

O custo sobe, porque cada hora trabalhada passa a valer mais. A saída, na prática, é reorganizar escalas, negociar compensações com o sindicato e rever as horas extras, e não mexer no salário. Veja a conta em quanto a redução custa para a empresa.

Em palavras simples: O contracheque não pode diminuir por causa da nova jornada.

Quanto custa um empregado com a nova jornada?

Calcule encargos, provisões, benefícios e o efeito das 40 horas no valor da hora.

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado no caso concreto. Base: Emenda Constitucional 141/2026 e análises publicadas até 01/11/2026. Os tribunais ainda não firmaram entendimento sobre vários pontos, e a regulamentação pode mudar o que está aqui. Confira o texto oficial da emenda antes de decidir.