EmpresarialDúvida frequente

O que precisa constar no contrato de arrendamento de uma indústria ou de uma empresa?

Além de prazo e valor, o contrato deve listar os bens e equipamentos incluídos, dizer quem responde por dívidas e contratos já existentes e regular manutenção, devolução e garantias. Para valer contra terceiros, o arrendamento do estabelecimento precisa ser averbado na Junta Comercial e publicado.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

O arrendamento do estabelecimento empresarial (o conjunto de bens, instalações, equipamentos e contratos usados na atividade) é um negócio diferente da locação de imóvel. O Código Civil trata do estabelecimento nos arts. 1.142 a 1.149. E o contrato de arrendamento só produz efeitos perante terceiros depois de averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial (art. 1.144).

Pontos que o contrato precisa tratar

Quando ainda não existe minuta nem lista de bens

É a situação mais comum no começo, e o risco maior está aí. Antes de assinar, faça um inventário completo, com fotos, e confirme a regularidade do imóvel e das licenças. Quem assume uma operação sem saber o que recebe fica exposto a cobranças que não eram suas, e o contrato precisa dizer com clareza quem responde por elas.

Vale prever desde o começo como será a renovação, se haverá opção de compra e o que acontece com os investimentos feitos pelo arrendatário.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.