O arrendamento do estabelecimento empresarial (o conjunto de bens, instalações, equipamentos e contratos usados na atividade) é um negócio diferente da locação de imóvel. O Código Civil trata do estabelecimento nos arts. 1.142 a 1.149. E o contrato de arrendamento só produz efeitos perante terceiros depois de averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial (art. 1.144).
Pontos que o contrato precisa tratar
- Descrição do que está sendo arrendado: imóvel (com matrícula), máquinas e equipamentos (com inventário, números de série e estado), marcas, licenças e alvarás
- Prazo, forma de renovação e saída antecipada, com multa
- Valor, reajuste, forma de pagamento e garantias, como caução, fiador ou seguro
- Manutenção, benfeitorias e quem paga tributos, energia, seguros e licenciamento ambiental
- Empregados e contratos em curso: quem assume o quê, com atenção ao risco de sucessão trabalhista
- Dívidas anteriores, trabalhistas e tributárias: ficam com o arrendador? Há garantia?
- Devolução: estado dos bens, vistoria final e inventário comparado
- Não concorrência durante e depois do arrendamento, se for o caso
- Foro ou arbitragem para resolver conflitos
Quando ainda não existe minuta nem lista de bens
É a situação mais comum no começo, e o risco maior está aí. Antes de assinar, faça um inventário completo, com fotos, e confirme a regularidade do imóvel e das licenças. Quem assume uma operação sem saber o que recebe fica exposto a cobranças que não eram suas, e o contrato precisa dizer com clareza quem responde por elas.
Vale prever desde o começo como será a renovação, se haverá opção de compra e o que acontece com os investimentos feitos pelo arrendatário.
Base legal
- Código Civil, arts. 1.142 a 1.149, em especial o art. 1.144
- CLT, arts. 10 e 448
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.