Enquanto não existe pedido de falência, o tempo é a maior vantagem. A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/2005) oferece vários caminhos, do mais simples ao mais complexo.
Caminhos possíveis
- Renegociação direta com credores, com ou sem mediação, inclusive a mediação antecedente prevista na lei (art. 20-A)
- Recuperação extrajudicial (art. 161): plano negociado com os credores e levado ao juiz para homologação
- Recuperação judicial (arts. 47 e 48): para quem exerce atividade regularmente há mais de dois anos, com suspensão das cobranças em regra por 180 dias e apresentação de plano aos credores
- Autofalência (art. 105): quando a empresa em crise entende que não preenche os requisitos para se recuperar, a lei prevê que ela mesma peça a falência
Se já existe pedido de falência de um credor
O devedor é citado e tem 10 dias para contestar (art. 98). Também pode fazer o depósito elisivo do valor cobrado para evitar a falência, e, dentro do mesmo prazo, pedir recuperação judicial. A inércia pode custar a continuidade da empresa.
Diagnóstico antes da decisão
- Listar todas as dívidas, com credor, valor, vencimento, garantia e se há cobrança ou protesto
- Listar contratos em andamento e bens da empresa
- Calcular o fluxo de caixa dos próximos meses
- Separar o que é dívida da empresa do que pode ser da pessoa dos sócios, por exemplo avais
Só depois disso dá para escolher entre renegociar, recuperar ou encerrar. Cada caminho tem custo e consequências diferentes para os sócios, para os empregados e para os contratos em curso.
Base legal
- Lei 11.101/2005, arts. 20-A, 47, 48, 98, 105 e 161
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.