EmpresarialDúvida frequente

Minha empresa está endividada e quero evitar a falência. Quais são as saídas?

Antes de qualquer pedido de falência, há saídas como renegociar com credores, mediação, recuperação extrajudicial ou recuperação judicial. A empresa em crise que não tem como se recuperar também pode pedir a própria falência (autofalência). O primeiro passo é um diagnóstico das dívidas, contratos e bens.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

Enquanto não existe pedido de falência, o tempo é a maior vantagem. A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/2005) oferece vários caminhos, do mais simples ao mais complexo.

Caminhos possíveis

Se já existe pedido de falência de um credor

O devedor é citado e tem 10 dias para contestar (art. 98). Também pode fazer o depósito elisivo do valor cobrado para evitar a falência, e, dentro do mesmo prazo, pedir recuperação judicial. A inércia pode custar a continuidade da empresa.

Diagnóstico antes da decisão

  1. Listar todas as dívidas, com credor, valor, vencimento, garantia e se há cobrança ou protesto
  2. Listar contratos em andamento e bens da empresa
  3. Calcular o fluxo de caixa dos próximos meses
  4. Separar o que é dívida da empresa do que pode ser da pessoa dos sócios, por exemplo avais

Só depois disso dá para escolher entre renegociar, recuperar ou encerrar. Cada caminho tem custo e consequências diferentes para os sócios, para os empregados e para os contratos em curso.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.