Na recuperação judicial, o administrador judicial verifica os créditos com base nos livros da empresa e nos documentos dos credores. Publicado o edital com a relação de credores, abre-se o prazo de 15 dias para o credor apresentar ao administrador a habilitação do crédito ou a divergência sobre o valor, a classe ou a inclusão (Lei 11.101/2005, art. 7º, §1º).
Como conferir
- Localizar o processo de recuperação judicial e o edital com a relação de credores, publicado no Diário de Justiça e disponível nos autos e no site do administrador judicial
- Procurar o nome e comparar valor, natureza (quirografário, com garantia, trabalhista) e data do crédito com os seus documentos
- Se estiver correto, guardar o comprovante da conferência
Se o crédito está errado ou ausente
Dentro dos 15 dias, a divergência ou habilitação vai direto ao administrador judicial, com os documentos que provam o crédito (contrato, notas, duplicatas, sentenças). Publicada a segunda relação, que o administrador faz depois, cabe ainda a impugnação ao juiz em 10 dias (art. 8º).
Se o prazo de 15 dias passou, o pedido é recebido como habilitação retardatária (art. 10). Quando ela é apresentada antes da homologação do quadro geral de credores, o juiz a recebe como impugnação e a julga. Na prática, os tribunais costumam cobrar custas do credor que se atrasou e há decisões que restringem o direito de voto em assembleia até o crédito ser incluído.
O fato de o prazo de 15 dias já ter acabado não significa que o crédito foi perdido. Mas o risco de ficar de fora das decisões da assembleia aumenta, e isso pode afetar o recebimento. O melhor é agir logo.
Base legal
- Lei 11.101/2005, arts. 7º, §1º, 8º, 10 e 52, §1º
Para aprofundar
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.