TrabalhistaDúvida frequente

Fui chamado em ação trabalhista como sócio de uma empresa, mas nunca fui sócio de fato. Como me defendo?

Depende de como você entrou no processo. Se foi por pedido de desconsideração da personalidade jurídica, você é citado para se manifestar em 15 dias. Se foi citado como réu direto, o prazo consta no documento recebido. Nos dois casos, o essencial é agir dentro do prazo e provar que não teve participação.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

Há dois caminhos comuns. No primeiro, a empresa é cobrada e, sem encontrar bens, o autor pede que o patrimônio dos sócios responda pela dívida. Isso se faz pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CLT, art. 855-A, e CPC, arts. 133 a 137). O sócio é citado para se manifestar e pedir provas em 15 dias (CPC, art. 135). No segundo caminho, a pessoa já é colocada como ré desde o início, e a citação indica o prazo da defesa.

Como provar que não é sócio

Quando o nome foi usado sem autorização

Se alguém abriu a empresa com os seus dados, além da defesa no processo é preciso tratar do cadastro: registrar boletim de ocorrência, pedir à Junta Comercial a correção ou a anulação do registro e, se necessário, entrar com ação para declarar que você nunca foi sócio. O processo trabalhista, sozinho, em geral não resolve o registro.

Quando você assinou o contrato social

Assinar, mesmo induzido por outra pessoa, costuma ter consequências, porque o registro vale perante terceiros enquanto não for desfeito. A defesa passa a discutir vício de vontade e a responsabilidade de quem de fato administrava a empresa, e o caminho é mais difícil. Por isso, não deixe o prazo correr à espera de que a situação se resolva sozinha.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.