Há dois caminhos comuns. No primeiro, a empresa é cobrada e, sem encontrar bens, o autor pede que o patrimônio dos sócios responda pela dívida. Isso se faz pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CLT, art. 855-A, e CPC, arts. 133 a 137). O sócio é citado para se manifestar e pedir provas em 15 dias (CPC, art. 135). No segundo caminho, a pessoa já é colocada como ré desde o início, e a citação indica o prazo da defesa.
Como provar que não é sócio
- Certidão simplificada e ficha cadastral da Junta Comercial, para ver se e quando seu nome aparece no quadro societário
- Contrato social e alterações, para saber se há assinatura sua
- Prova de que nunca recebeu pró-labore, lucros nem participou de decisões da empresa
- Documentos que mostrem uso indevido dos seus dados, como extravio de documento ou fraude, e boletim de ocorrência
Quando o nome foi usado sem autorização
Se alguém abriu a empresa com os seus dados, além da defesa no processo é preciso tratar do cadastro: registrar boletim de ocorrência, pedir à Junta Comercial a correção ou a anulação do registro e, se necessário, entrar com ação para declarar que você nunca foi sócio. O processo trabalhista, sozinho, em geral não resolve o registro.
Quando você assinou o contrato social
Assinar, mesmo induzido por outra pessoa, costuma ter consequências, porque o registro vale perante terceiros enquanto não for desfeito. A defesa passa a discutir vício de vontade e a responsabilidade de quem de fato administrava a empresa, e o caminho é mais difícil. Por isso, não deixe o prazo correr à espera de que a situação se resolva sozinha.
Base legal
- CLT, art. 855-A
- CPC, arts. 133 a 137
Para aprofundar
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.