TrabalhistaDúvida frequente

Com o fim da escala 6x1, o que a empresa precisa ajustar na jornada?

A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada semanal para 42 horas a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário e com dois dias de repouso por semana. A empresa precisa levantar as escalas atuais, simular a nova distribuição e, quando for o caso, negociar com o sindicato.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

A emenda foi promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2026. Ela muda o art. 7º da Constituição: a duração normal do trabalho passa a ser de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, e o repouso semanal remunerado passa de um para dois dias, um deles preferencialmente no domingo. A escala padrão deixa de ser 6x1 e passa a ser 5x2. A redução vale para os contratos em vigor e não pode vir acompanhada de corte salarial, inclusive dos pisos das categorias.

Calendário

Na fase de 42 horas, a jornada diária pode ser ampliada por convenção ou acordo coletivo, para facilitar a reorganização das escalas. Em caráter excepcional, o acordo ou a convenção coletiva também pode prever compensação em que o empregado tenha, em média, dois dias de repouso por semana no mês, desde que folgue pelo menos um dia a cada sete.

O que fazer desde já

  1. Levantar as escalas e jornadas de cada setor e quantas horas semanais cada empregado cumpre hoje
  2. Simular como ficam as escalas em 42 e depois em 40 horas, e quanto precisaria de reposição de pessoal ou de horas extras
  3. Verificar a convenção coletiva da categoria e abrir a negociação com o sindicato, quando houver necessidade de regra própria
  4. Ajustar o controle de ponto, a folha de pagamento e os acordos individuais ou coletivos de compensação e banco de horas
  5. Comunicar os empregados com antecedência e guardar os registros da mudança

Mesmo com a redução da jornada, o salário mensal e o valor da hora trabalhada precisam ser mantidos, de modo que a hora passa a custar proporcionalmente mais. Isso deve entrar na conta do planejamento.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.