A cláusula compromissória, prevista na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996, arts. 3º e 4º), obriga as partes a levar certos conflitos a um árbitro ou tribunal arbitral, e não ao juiz comum. Se você é chamado à arbitragem, a câmara notifica e o prazo para resposta é o que consta no regulamento dela, em geral curto.
Se alguém entrou na Justiça mesmo havendo cláusula
O juiz não reconhece a convenção de arbitragem de ofício. A parte ré precisa alegá-la na contestação, antes de discutir o mérito (CPC, arts. 337, X, e 485, VII). Se não alegar, a lei considera que aceitou a jurisdição estatal e abriu mão da arbitragem. Alegada a cláusula, o processo na Justiça é extinto sem julgamento do mérito.
O que levantar
- Ler a cláusula inteira: qual câmara, onde fica a sede, quantos árbitros, qual idioma e qual lei se aplica
- Reunir o contrato e as provas do conflito, como e-mails, mensagens, notas e comprovantes
- Verificar o prazo do regulamento da câmara para responder e o valor das taxas de registro e dos honorários dos árbitros
- Conferir se a cláusula é válida
Em contrato de adesão, a cláusula só tem eficácia se o aderente tomar a iniciativa de iniciar a arbitragem ou concordar expressamente, por escrito, em documento anexo ou em negrito com assinatura própria (art. 4º, §2º). Questões sobre a existência, validade ou eficácia do contrato ou da cláusula são, em regra, decididas pelo próprio árbitro (art. 8º), e precisam ser levantadas na primeira oportunidade (art. 20).
Como a arbitragem tem custos próprios e prazos curtos, vale avaliar com um advogado, antes de responder, se compensa participar ou tentar um acordo.
Base legal
- Lei 9.307/1996, arts. 3º, 4º, 8º e 20
- CPC, arts. 337, X, e 485, VII
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.