EmpresarialDúvida frequente

Meu contrato tem cláusula de arbitragem e surgiu um conflito. O que devo fazer e como me defendo?

Se o contrato manda resolver conflitos por arbitragem, a disputa em regra corre na câmara escolhida, e não na Justiça. Quem é processado na Justiça precisa alegar a cláusula na contestação, sob pena de renunciar a ela. Quem é chamado na arbitragem deve responder dentro do prazo do regulamento da câmara.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

A cláusula compromissória, prevista na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996, arts. 3º e 4º), obriga as partes a levar certos conflitos a um árbitro ou tribunal arbitral, e não ao juiz comum. Se você é chamado à arbitragem, a câmara notifica e o prazo para resposta é o que consta no regulamento dela, em geral curto.

Se alguém entrou na Justiça mesmo havendo cláusula

O juiz não reconhece a convenção de arbitragem de ofício. A parte ré precisa alegá-la na contestação, antes de discutir o mérito (CPC, arts. 337, X, e 485, VII). Se não alegar, a lei considera que aceitou a jurisdição estatal e abriu mão da arbitragem. Alegada a cláusula, o processo na Justiça é extinto sem julgamento do mérito.

O que levantar

  1. Ler a cláusula inteira: qual câmara, onde fica a sede, quantos árbitros, qual idioma e qual lei se aplica
  2. Reunir o contrato e as provas do conflito, como e-mails, mensagens, notas e comprovantes
  3. Verificar o prazo do regulamento da câmara para responder e o valor das taxas de registro e dos honorários dos árbitros
  4. Conferir se a cláusula é válida

Em contrato de adesão, a cláusula só tem eficácia se o aderente tomar a iniciativa de iniciar a arbitragem ou concordar expressamente, por escrito, em documento anexo ou em negrito com assinatura própria (art. 4º, §2º). Questões sobre a existência, validade ou eficácia do contrato ou da cláusula são, em regra, decididas pelo próprio árbitro (art. 8º), e precisam ser levantadas na primeira oportunidade (art. 20).

Como a arbitragem tem custos próprios e prazos curtos, vale avaliar com um advogado, antes de responder, se compensa participar ou tentar um acordo.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.