O bloqueio por meio do sistema Sisbajud é uma penhora online de valores. Depois dele, a parte é intimada e tem 5 dias para se manifestar (CPC, art. 854, §3º).
Pontos que dão base para liberar o valor
- Valores impenhoráveis (CPC, art. 833): salários, aposentadoria, pensão e outras verbas de natureza alimentar (inciso IV), e a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança (inciso X)
- Excesso de bloqueio: se a quantia bloqueada passa do valor da dívida, o juiz deve liberar o excedente em 24 horas (art. 854, §1º)
- Bloqueio em conta de pessoa que não é a devedora, por erro ou por conta conjunta (cada caso exige prova)
- Dívida paga, parcelada ou sem título válido, quando houver prova
Como pedir
- Pegar o extrato da conta dos últimos meses, com a origem de cada crédito (holerite, comprovante de benefício)
- Pedir ao juiz do processo o desbloqueio, em petição, dentro dos 5 dias, indicando a origem do dinheiro
- Acompanhar a decisão e, se negada, avaliar recurso
Na conta de pessoa jurídica, a regra da impenhorabilidade do salário em geral não ajuda, mas a empresa pode discutir excesso, valores de terceiros e verbas vinculadas, como o dinheiro para pagar folha de pagamento e tributos. Convém tratar com urgência, porque o prazo é curto e depois dele o valor tende a ser transferido para a conta judicial.
Base legal
- CPC, arts. 833, IV e X, e 854, §§ 1º e 3º
Para aprofundar
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.