CivilDúvida frequente

Minha conta bancária foi bloqueada por ordem judicial. Como consigo liberar o dinheiro?

Você tem 5 dias, depois de intimado do bloqueio, para provar que o dinheiro é impenhorável (salário, poupança até 40 salários mínimos) ou que o bloqueio foi excessivo. Se o valor passa do necessário, o excesso deve ser liberado em até 24 horas.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

O bloqueio por meio do sistema Sisbajud é uma penhora online de valores. Depois dele, a parte é intimada e tem 5 dias para se manifestar (CPC, art. 854, §3º).

Pontos que dão base para liberar o valor

Como pedir

  1. Pegar o extrato da conta dos últimos meses, com a origem de cada crédito (holerite, comprovante de benefício)
  2. Pedir ao juiz do processo o desbloqueio, em petição, dentro dos 5 dias, indicando a origem do dinheiro
  3. Acompanhar a decisão e, se negada, avaliar recurso

Na conta de pessoa jurídica, a regra da impenhorabilidade do salário em geral não ajuda, mas a empresa pode discutir excesso, valores de terceiros e verbas vinculadas, como o dinheiro para pagar folha de pagamento e tributos. Convém tratar com urgência, porque o prazo é curto e depois dele o valor tende a ser transferido para a conta judicial.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.