CivilDúvida frequente

Perdi o prazo de 60 dias do inventário e o banco pede extratos para liberar valores. Como proceder?

O prazo de dois meses para abrir o inventário não é de decadência: perdê-lo não impede o inventário, mas pode gerar multa de ITCMD, que varia por estado. Os extratos e informações de contas do falecido são obtidos pelo inventariante, com certidão de óbito e documentos de herdeiros.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

O CPC manda abrir o inventário em até dois meses da morte e concluí-lo em 12 meses (art. 611). Esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz, e a lei não impede o inventário depois dele. O efeito prático mais comum do atraso é a multa no imposto de transmissão (ITCMD), cujas regras e percentuais variam de estado para estado.

Judicial ou em cartório?

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (em regra), o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado (CPC, art. 610, §1º). É em geral mais rápido. Havendo menor, incapaz ou desacordo, é judicial.

Extratos e valores em bancos

Valores pequenos podem ser liberados por alvará, sem inventário completo, conforme a Lei 6.858/1980, que trata de saldos de contas e FGTS e PIS não recebidos. Vale conferir com o banco e com um advogado qual via serve ao seu caso.

Se o prazo já passou, o melhor é abrir o inventário logo, levantar bens e dívidas e calcular o imposto com as regras do estado, para evitar que a multa e os custos cresçam.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.