O CPC manda abrir o inventário em até dois meses da morte e concluí-lo em 12 meses (art. 611). Esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz, e a lei não impede o inventário depois dele. O efeito prático mais comum do atraso é a multa no imposto de transmissão (ITCMD), cujas regras e percentuais variam de estado para estado.
Judicial ou em cartório?
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (em regra), o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado (CPC, art. 610, §1º). É em geral mais rápido. Havendo menor, incapaz ou desacordo, é judicial.
Extratos e valores em bancos
- O banco costuma exigir certidão de óbito, documentos do falecido e do inventariante e, dependendo do caso, o alvará judicial ou a escritura de inventário
- Para saber das contas, o inventariante pode pedir as informações às instituições e, no processo, ao juiz que oficie os bancos
- O Banco Central tem o serviço "Valores a Receber", em que familiares e herdeiros podem consultar valores esquecidos de pessoa falecida
Valores pequenos podem ser liberados por alvará, sem inventário completo, conforme a Lei 6.858/1980, que trata de saldos de contas e FGTS e PIS não recebidos. Vale conferir com o banco e com um advogado qual via serve ao seu caso.
Se o prazo já passou, o melhor é abrir o inventário logo, levantar bens e dívidas e calcular o imposto com as regras do estado, para evitar que a multa e os custos cresçam.
Base legal
- CPC, arts. 610 e 611
- Lei 6.858/1980
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.