O Código de Trânsito (art. 134) determina que o vendedor encaminhe ao órgão de trânsito, em 30 dias, cópia do comprovante de transferência de propriedade. Se não faz isso, responde solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. O STJ consolidou na Súmula 585 que o proprietário anterior não responde pelo IPVA de período posterior à alienação, quando o veículo não foi transferido por culpa do comprador.
O que fazer agora
- Reunir provas da venda: recibo ou contrato, comprovante de pagamento, DUT/ATPV-e assinado, mensagens e dados do comprador
- Fazer a comunicação de venda no Detran do estado (em geral online) e guardar o protocolo
- Notificar o comprador, por meio que deixe prova, para transferir em prazo certo
- Contestar multas e cobranças de IPVA posteriores à venda, apontando o recibo e a data
- Se nada funcionar, ajuizar ação de obrigação de fazer contra o comprador, para transferir o veículo, com pedido de indenização pelos prejuízos
Cuidado maior: carro financiado
Se o veículo tem alienação fiduciária, o banco continua sendo o proprietário de fato até a quitação. Vender sem avisar a instituição e sem quitar pode gerar problemas contratuais e até criminais, e o comprador não consegue transferir sem a baixa do gravame. Nesse caso, converse antes com o banco sobre a quitação ou a transferência do contrato.
Base legal
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 123, §1º, e 134
- STJ, Súmula 585
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.