TributárioDúvida frequente

Meu CPF está irregular. Como regularizo?

O primeiro passo é consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. O caminho depende do motivo: omissão de declaração, dados cadastrais divergentes ou outra pendência. Boa parte se resolve online, sem intermediário.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

A Receita Federal mostra a situação do CPF na consulta de situação cadastral. As que aparecem são regular, pendente de regularização, suspensa, cancelada, nula e titular falecido. Bancos, órgãos públicos e empresas costumam recusar CPF que não esteja regular.

Causas mais comuns

Não entregar a declaração do Imposto de Renda quando havia obrigação e ter dados cadastrais que não batem com os de outros cadastros do governo estão entre os motivos mais frequentes. Cada situação tem um caminho: se a causa é declaração em atraso, ela precisa ser entregue, com a multa que for devida; se são dados cadastrais, o cadastro é atualizado pela Receita, online ou em atendimento.

Como proceder

  1. Consultar a situação do CPF no site da Receita Federal (a consulta é gratuita)
  2. Ler o motivo informado e juntar os documentos que o comprovam (documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência)
  3. Fazer a regularização pelos canais da própria Receita; se não for possível online, agendar atendimento
  4. Guardar o comprovante da situação regular, porque bancos e órgãos podem pedir

Desconfie de quem cobra para regularizar o CPF por intermediação. Se a Receita nega a regularização sem motivo claro, ou se o CPF foi cancelado porque alguém usou seus dados, pode ser necessário um pedido formal ou uma medida judicial. Nesse caso, reúna o protocolo e as respostas da Receita antes de procurar um advogado.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.