TributárioDúvida frequente

Encerrei meu MEI e não entreguei a declaração final. O que acontece?

A baixa do MEI exige a declaração anual de extinção (DASN-SIMEI de situação especial). Entregue em atraso, pode gerar multa, mas a regularização é feita online. Confira também se ficou algum DAS em aberto, porque a baixa não apaga dívidas.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

Quem dá baixa no MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional na situação especial de extinção. O prazo é até o último dia do mês seguinte ao do encerramento. Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, o prazo vai até 30 de junho. Quem encerrou em agosto, por exemplo, deveria ter entregue até o fim de setembro.

Depois do prazo, a declaração ainda pode ser entregue no Portal do Simples Nacional, com multa por atraso quando ela for devida. Entregar logo costuma sair mais barato do que deixar o atraso acumular.

O que conferir junto

O Portal do Simples Nacional mostra os débitos em aberto e permite parcelar. Se o empresário quiser voltar a ser MEI no futuro, pendências antigas podem atrapalhar o novo registro, então vale deixar tudo em dia.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.