Quem dá baixa no MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional na situação especial de extinção. O prazo é até o último dia do mês seguinte ao do encerramento. Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, o prazo vai até 30 de junho. Quem encerrou em agosto, por exemplo, deveria ter entregue até o fim de setembro.
Depois do prazo, a declaração ainda pode ser entregue no Portal do Simples Nacional, com multa por atraso quando ela for devida. Entregar logo costuma sair mais barato do que deixar o atraso acumular.
O que conferir junto
- DAS-MEI de meses anteriores sem pagamento: a baixa não apaga essas dívidas, que continuam no CPF do empresário
- Faturamento do ano da baixa: o limite é proporcional ao tempo de atividade
- Notas fiscais e documentos da empresa, que convém guardar
- Se houve empregado, as obrigações trabalhistas e previdenciárias dele
O Portal do Simples Nacional mostra os débitos em aberto e permite parcelar. Se o empresário quiser voltar a ser MEI no futuro, pendências antigas podem atrapalhar o novo registro, então vale deixar tudo em dia.
Base legal
- Resolução CGSN nº 140/2018 (declaração anual do MEI)
- Portal do Simples Nacional
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.