Com dois empregos, cada empresa aplica a tabela do INSS sobre o salário que ela paga, sem saber o que a outra descontou. A soma pode passar do máximo mensal. Em 2026, o teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55 e a contribuição máxima do empregado, pela tabela progressiva, é de R$ 988,09 por mês. O que passou disso foi pago a mais.
Como conferir
- Baixar o extrato do CNIS no Meu INSS, com os vínculos e as remunerações de cada período
- Separar os holerites dos meses com mais de um vínculo e anotar o INSS descontado em cada um
- Somar os descontos de cada mês e comparar com a contribuição máxima daquele ano; o teto muda todo ano, então o de 2026 não serve para os anos anteriores
O que importa é quanto foi descontado no mês, e não só a soma dos salários. Dois salários que somados passam do teto podem, ainda assim, ter gerado desconto menor que o máximo, e aí não há o que restituir.
Como pedir
O prazo é de cinco anos, contados do pagamento (arts. 165 e 168 do CTN), e o valor é corrigido pela Selic. O pedido pode ser administrativo, na Receita Federal, conforme a IN RFB 2.055/2021, ou judicial. Em geral são necessários o CNIS, os holerites de cada vínculo e os informes de rendimentos do período. Se o prazo de cinco anos está perto de vencer para os meses mais antigos, não vale esperar, porque cada mês que passa deixa um mês de fora.
Efeito na aposentadoria
Recuperar o excedente não reduz a aposentadoria. O valor acima do teto não entra no cálculo do benefício, porque o salário de contribuição já é limitado ao teto.
Base legal
- Lei 8.212/1991, art. 28
- Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168
- IN RFB 2.055/2021
Para aprofundar
Simulador de restituição de INSS acima do teto · Ler o artigo completo, com exemplos em tabela
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.