PrevidenciárioDúvida frequente

Como comprovar tempo de atividade especial com o PPP para a aposentadoria e o que mudou depois de 2019?

O tempo especial se prova, em regra, com o PPP emitido pela empresa, apoiado no laudo técnico (LTCAT). Até 13/11/2019 o período pode ser convertido em tempo comum; depois dessa data a conversão é vedada, mas o tempo continua valendo para a aposentadoria especial.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20263 min de leitura

Para comprovar tempo de atividade especial, o INSS exige que o segurado demonstre exposição habitual e permanente a agente nocivo à saúde ou à integridade física. A prova central é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que a empresa preenche com base no laudo técnico das condições ambientais (LTCAT). Sem esses documentos, o pedido costuma ser negado ou ficar em exigência.

O que o PPP precisa mostrar?

O PPP lista cada cargo e setor do trabalhador, o período, o agente nocivo (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, eletricidade e outros), a intensidade ou concentração medida e o responsável técnico pelos registros ambientais. Quem assina pela empresa precisa ter poderes de representação, e o INSS examina isso: um PPP assinado por pessoa sem poderes pode ser contestado.

Para o ruído, a jurisprudência do STJ (Tema 694) fixou os limites de tolerância conforme a época: 80 dB(A) até 05/03/1997, 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003 e 85 dB(A) a partir de 19/11/2003. O PPP deve informar a metodologia de medição usada. Se ela não aparecer, o INSS pode pedir o LTCAT.

O EPI afasta o direito ao tempo especial?

Depende do agente. O STF decidiu, no Tema 555, que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição ao agente nocivo, de modo que o EPI realmente capaz de neutralizar a nocividade afasta o direito. Para o ruído acima dos limites legais, porém, a declaração de EPI eficaz no PPP não descaracteriza o tempo especial. Para os demais agentes, a eficácia do EPI precisa ser tecnicamente comprovada, e o simples campo marcado como "sim" no PPP costuma ser discutido.

O que mudou com a Emenda Constitucional 103/2019?

O art. 25, §2º, da EC 103/2019 permite converter tempo especial em comum apenas para o período trabalhado até 13/11/2019. Depois dessa data, o tempo especial não vira tempo comum com acréscimo. A jurisprudência distingue, porém, conversão de reconhecimento: o período posterior a 13/11/2019 pode continuar sendo reconhecido como especial se comprovada a exposição, o que importa para a aposentadoria especial propriamente dita.

Os requisitos da aposentadoria especial (tempo de 15, 20 ou 25 anos de exposição, carência de 180 contribuições e, conforme a regra, idade ou pontuação) mudam segundo a data em que o segurado se filiou e o agente a que esteve exposto. Há discussão no Judiciário sobre a exigência de pontuação mínima na regra de transição, de modo que vale conferir a situação atual antes de planejar o pedido.

Passo a passo para reunir a prova

  1. Liste todos os vínculos em que houve exposição a agente nocivo, com datas de início e fim
  2. Peça à empresa o PPP atualizado de cada vínculo e, se houver dúvida sobre a medição, o LTCAT
  3. Confira se o PPP tem carimbo, assinatura de quem representa a empresa e identificação do responsável pelos registros ambientais
  4. Para empresas encerradas, busque o PPP ou laudos com o sindicato, com a empresa sucessora ou, em último caso, laudo por similaridade
  5. Confira se os vínculos e as remunerações estão corretos no CNIS antes de protocolar
  6. Protocole o pedido no Meu INSS juntando todos os documentos e guarde o número do protocolo

E se a empresa não entrega ou o PPP está errado?

A empresa é obrigada a fornecer o PPP ao trabalhador, especialmente na rescisão. Se ela se recusa ou o documento tem erros, é possível notificá-la por escrito e, persistindo a recusa, pedir a correção na Justiça do Trabalho ou apresentar prova alternativa na ação previdenciária, como laudo técnico judicial. O INSS, ao negar um período por falha do PPP, indica na exigência o que faltou, e esse retorno ajuda a corrigir o documento.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.