A justa causa é a penalidade máxima que o empregador pode aplicar. Ela está prevista no art. 482 da CLT, em lista de hipóteses, e leva à rescisão sem aviso prévio nem multa do FGTS. Por isso a Justiça do Trabalho a examina com rigor: quem demite por justa causa precisa demonstrar a falta, e essa prova é do empregador (CLT, art. 818).
Em quais situações a justa causa é possível?
O art. 482 prevê, entre outras: improbidade, mau procedimento, concorrência desleal, condenação criminal sem suspensão da pena, desídia no trabalho, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas à honra ou agressão física no serviço e jogos de azar. A Lei 13.467/2017 incluiu a perda da habilitação ou dos requisitos legais para a profissão, desde que por conduta dolosa do empregado (alínea m).
Fora dessa lista não há justa causa. Baixo desempenho isolado, por exemplo, em geral não basta; a desídia exige repetição de faltas ou negligência reiterada.
Quais requisitos a Justiça examina?
- Tipicidade: o fato se encaixa em uma das alíneas do art. 482
- Prova: documentos, mensagens, registros de ponto, câmeras ou testemunhas que comprovem a conduta
- Imediatidade: a punição vem logo depois de a empresa saber do fato, sem prazo fixo em lei, pois depende do tempo razoável de apuração; demora sem explicação pode ser lida como perdão tácito
- Proporcionalidade e gradação: a penalidade deve ser adequada à gravidade; em faltas leves ou reiteradas, a sequência é advertência, suspensão e só depois a dispensa
- Unicidade: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes
Faltas muito graves, como furto ou agressão, dispensam a sequência de punições. Já a suspensão disciplinar de mais de 30 dias equivale a rescisão injusta (CLT, art. 474).
Como documentar a dispensa
- Registre o fato no dia, com data, local, testemunhas e provas
- Ouça o empregado por escrito ou colha sua versão, quando o caso permitir
- Decida em prazo razoável e comunique a dispensa por escrito, descrevendo o motivo
- Colha a assinatura do empregado, ou de duas testemunhas em caso de recusa
- Pague as verbas dentro do prazo e registre a baixa corretamente nos sistemas oficiais
- Guarde tudo, porque a prescrição para reclamar na Justiça é de dois anos após o término do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX)
O que o empregado recebe na justa causa?
Têm direito a saldo de salário e às férias vencidas com 1/3. Perdem aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º) e, segundo a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais. Há decisões de tribunais que reconhecem as proporcionais mesmo na justa causa, então esse ponto pode gerar discussão. O prazo para pagar as verbas é de dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).
Casos que mudam a regra
Para abandono de emprego, a Súmula 32 do TST presume o abandono se o empregado não voltar em 30 dias após o fim do benefício previdenciário nem justificar. Em outros casos, a empresa precisa mostrar a ausência prolongada e a intenção de não voltar, geralmente com telegrama ou carta de convocação.
Empregados com estabilidade, como dirigente sindical, só podem ser dispensados por falta grave apurada em inquérito judicial (CLT, art. 853). Se a empresa dispensar sem provar a falta, a Justiça pode converter a justa causa em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas, e eventualmente indenização, conforme o caso.
Base legal
- CLT, art. 482
- CLT, art. 474
- CLT, art. 477, §6º
- CLT, art. 818
- CLT, art. 853
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- Lei 4.090/1962, art. 3º
- Súmula 32 do TST
- Súmula 171 do TST
Para aprofundar
Quando a empresa pode descontar do salário · Fim da escala 6x1: o que ajustar · Calculadora de rescisão trabalhista
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
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