TrabalhistaDúvida frequente

Quando a empresa pode demitir por justa causa e o que fazer para a demissão não ser revertida na Justiça?

A empresa só pode demitir por justa causa nas hipóteses do art. 482 da CLT e precisa provar a falta, aplicar a pena logo após saber dela e de modo proporcional. Quem alega a justa causa tem o ônus da prova; sem isso, ela costuma ser convertida em dispensa sem justa causa.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20263 min de leitura

A justa causa é a penalidade máxima que o empregador pode aplicar. Ela está prevista no art. 482 da CLT, em lista de hipóteses, e leva à rescisão sem aviso prévio nem multa do FGTS. Por isso a Justiça do Trabalho a examina com rigor: quem demite por justa causa precisa demonstrar a falta, e essa prova é do empregador (CLT, art. 818).

Em quais situações a justa causa é possível?

O art. 482 prevê, entre outras: improbidade, mau procedimento, concorrência desleal, condenação criminal sem suspensão da pena, desídia no trabalho, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas à honra ou agressão física no serviço e jogos de azar. A Lei 13.467/2017 incluiu a perda da habilitação ou dos requisitos legais para a profissão, desde que por conduta dolosa do empregado (alínea m).

Fora dessa lista não há justa causa. Baixo desempenho isolado, por exemplo, em geral não basta; a desídia exige repetição de faltas ou negligência reiterada.

Quais requisitos a Justiça examina?

Faltas muito graves, como furto ou agressão, dispensam a sequência de punições. Já a suspensão disciplinar de mais de 30 dias equivale a rescisão injusta (CLT, art. 474).

Como documentar a dispensa

  1. Registre o fato no dia, com data, local, testemunhas e provas
  2. Ouça o empregado por escrito ou colha sua versão, quando o caso permitir
  3. Decida em prazo razoável e comunique a dispensa por escrito, descrevendo o motivo
  4. Colha a assinatura do empregado, ou de duas testemunhas em caso de recusa
  5. Pague as verbas dentro do prazo e registre a baixa corretamente nos sistemas oficiais
  6. Guarde tudo, porque a prescrição para reclamar na Justiça é de dois anos após o término do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX)

O que o empregado recebe na justa causa?

Têm direito a saldo de salário e às férias vencidas com 1/3. Perdem aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º) e, segundo a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais. Há decisões de tribunais que reconhecem as proporcionais mesmo na justa causa, então esse ponto pode gerar discussão. O prazo para pagar as verbas é de dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).

Casos que mudam a regra

Para abandono de emprego, a Súmula 32 do TST presume o abandono se o empregado não voltar em 30 dias após o fim do benefício previdenciário nem justificar. Em outros casos, a empresa precisa mostrar a ausência prolongada e a intenção de não voltar, geralmente com telegrama ou carta de convocação.

Empregados com estabilidade, como dirigente sindical, só podem ser dispensados por falta grave apurada em inquérito judicial (CLT, art. 853). Se a empresa dispensar sem provar a falta, a Justiça pode converter a justa causa em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas, e eventualmente indenização, conforme o caso.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.