Quais verbas entram, conforme o motivo
| Motivo | Aviso | 13º e férias proporcionais | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de demissão | Cumprir ou descontar | Sim | Não | Não | Não |
| Justa causa | Não | Não (só férias vencidas) | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade, se indenizado | Sim | 20% | 80% | Não |
| Rescisão indireta | Sim | Sim | 40% | 100% | Sim |
Como o aviso prévio é contado
O aviso tem 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando o aviso é indenizado, ele entra no tempo de serviço: por isso o 13º e as férias proporcionais são calculados até o fim do aviso.
Prazo para pagar
As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos depois do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). A homologação no sindicato deixou de ser exigida com a Reforma Trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário.
Como se calcula o aviso prévio?
30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% é devida só na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. No acordo do art. 484-A ela é de 20%.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.