Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Calculadora grátis · parâmetros de 2026

Calculadora de rescisão trabalhista

Informe as datas, o salário e o motivo do desligamento. A calculadora monta as verbas rescisórias com a tabela de INSS e de Imposto de Renda de 2026.

Empregado CLT

Empregado doméstico

Quais verbas entram, conforme o motivo

MotivoAviso13º e férias proporcionaisMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSimSim40%100%Sim
Pedido de demissãoCumprir ou descontarSimNãoNãoNão
Justa causaNãoNão (só férias vencidas)NãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)Metade, se indenizadoSim20%80%Não
Rescisão indiretaSimSim40%100%Sim

Como o aviso prévio é contado

O aviso tem 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando o aviso é indenizado, ele entra no tempo de serviço: por isso o 13º e as férias proporcionais são calculados até o fim do aviso.

Prazo para pagar

As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos depois do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). A homologação no sindicato deixou de ser exigida com a Reforma Trabalhista.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário.

Como se calcula o aviso prévio?

30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é devida só na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta. No acordo do art. 484-A ela é de 20%.

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Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.

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Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.