TributárioDúvida frequente

Minha clínica está no lucro presumido. Dá para pagar menos IRPJ e CSLL com a equiparação hospitalar?

Pode dar, se os serviços da clínica forem considerados hospitalares. Nesse caso, a base de cálculo cai de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) da receita. O que decide é a natureza do serviço e a forma da empresa, e não o nome do estabelecimento.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

Clínicas no lucro presumido costumam recolher IRPJ e CSLL sobre uma base de 32% da receita bruta, o percentual da lei para serviços em geral. Para quem presta serviços hospitalares, a mesma lei prevê base menor, de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15, §1º, III, "a", e 20).

Quanto muda na prática

Num exemplo ilustrativo, com receita de R$ 100.000, alíquotas básicas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), sem considerar adicional de IRPJ, PIS e Cofins, o total de IRPJ e CSLL cai de R$ 7.680 para R$ 2.280. A diferença é de R$ 5.400 a cada R$ 100.000 de receita. O resultado real depende do faturamento e de quanto da receita vem de serviços que se enquadram.

O critério do STJ e a norma da Receita

No Tema 217 dos recursos repetitivos (REsp 1.116.399), o STJ decidiu que "serviços hospitalares" deve ser lido de forma objetiva: o que conta é a natureza do serviço, ligado diretamente à promoção da saúde, e não o tamanho do estabelecimento. A consulta médica simples, de consultório, ficou de fora.

Em 18 de setembro de 2026, a IN RFB 2.343 passou a listar atividades de apoio diagnóstico e terapia, como fisioterapia, análises clínicas, imagenologia e diálise, desde que a prestadora seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa. A norma não vale para sociedade simples, empresário individual nem para quem apenas cede mão de obra médica.

O que pesa na análise

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

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Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.