Em vez de continuar a cobrança ou discutir o débito por anos, o contribuinte e a Fazenda fixam um valor e um calendário de pagamento. A lei permite transação por adesão a edital, por proposta individual e no contencioso tributário. Para a maioria das dívidas inscritas, o caminho é aderir ao edital da PGFN pelo portal Regularize.
Regras principais do edital geral
O Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, aceita adesão até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027. Segundo os resumos publicados do edital:
- vale para débitos inscritos em dívida ativa até 3 de julho de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte
- o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor de cada inscrição, ou 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e algumas entidades
- há entrada, em torno de 5% a 6% do débito, parcelada em até 6 vezes (até 12 para os perfis diferenciados)
- o saldo pode ser parcelado em até 114 meses, ou 133 para os perfis diferenciados; dívidas previdenciárias ficam limitadas a 60 meses
- a adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte
As quatro modalidades
Capacidade de pagamento (a regra geral, com classificação do devedor em A, B, C ou D), débitos de difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos. Cada uma tem regras próprias de desconto e prazo, e escolher a errada pode custar caro.
Cuidados antes de aderir
Aderir traz confissão da dívida e a obrigação de pagar as parcelas em dia. O descumprimento pode levar à rescisão do acordo e ao retorno da cobrança integral. Vale simular o que a empresa consegue pagar de entrada e por mês e conferir se há discussão judicial que seria prejudicada pela adesão.
Base legal
- Lei 13.988/2020
- Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026
Sua situação é parecida?
A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.
Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.