TributárioDúvida frequente

Como funciona a transação tributária com a PGFN para dívida ativa da União?

É um acordo previsto na Lei 13.988/2020: a PGFN dá desconto sobre juros, multas e encargos e permite pagar em prazo longo. O edital geral aceita adesão até 29 de janeiro de 2027. O que mais pesa no resultado é o enquadramento do devedor.

Resposta de Dr. Tiago Fernandes · OAB/SP 517.199Revisado em 1 de novembro de 20262 min de leitura

Em vez de continuar a cobrança ou discutir o débito por anos, o contribuinte e a Fazenda fixam um valor e um calendário de pagamento. A lei permite transação por adesão a edital, por proposta individual e no contencioso tributário. Para a maioria das dívidas inscritas, o caminho é aderir ao edital da PGFN pelo portal Regularize.

Regras principais do edital geral

O Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, aceita adesão até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027. Segundo os resumos publicados do edital:

As quatro modalidades

Capacidade de pagamento (a regra geral, com classificação do devedor em A, B, C ou D), débitos de difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos. Cada uma tem regras próprias de desconto e prazo, e escolher a errada pode custar caro.

Cuidados antes de aderir

Aderir traz confissão da dívida e a obrigação de pagar as parcelas em dia. O descumprimento pode levar à rescisão do acordo e ao retorno da cobrança integral. Vale simular o que a empresa consegue pagar de entrada e por mês e conferir se há discussão judicial que seria prejudicada pela adesão.

Sua situação é parecida?

A resposta acima é geral. Cada caso depende de documentos, datas e detalhes que mudam o caminho. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar o escritório.

Falar com o escritório
Tiago Henrique Fernandes Pinho
Advogado (OAB/SP 517.199) e contador (CRC 1SP281456). Atua em direito tributário, previdenciário, trabalhista empresarial e civil em São José do Rio Preto/SP.

Conteúdo informativo nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui oferta ou prestação de serviços jurídicos nem substitui a análise individual do caso. As respostas são gerais, baseadas em dúvidas frequentes, e não tratam de nenhum caso concreto. A legislação e a jurisprudência mudam: confira a data da revisão.