Quantos dias dura o aviso prévio
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 20 anos ou mais de casa chega ao máximo. Quando o empregado pede demissão, o aviso devido é de 30 dias.
Aviso trabalhado e indenizado
No trabalhado, o empregado segue na empresa até o fim do prazo. No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o período. Nos dois casos o aviso conta como tempo de serviço para 13º, férias proporcionais e FGTS (Súmula 371 do TST).
Redução da jornada no aviso
Quando é a empresa que dá o aviso trabalhado, o empregado pode trabalhar duas horas a menos por dia, sem perder salário, ou faltar sete dias corridos no fim do período (CLT, art. 488).
Acordo e pedido de demissão
No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade. No pedido de demissão, se o empregado não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o equivalente a um mês de salário da rescisão.
Perguntas frequentes
Como se conta o aviso prévio proporcional?
30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).
O dia em que o aviso é dado conta na contagem?
Não. A contagem começa no dia seguinte à comunicação, pela regra do art. 132 do Código Civil adotada na Súmula 380 do TST.
Qual o prazo para pagar a rescisão depois do aviso?
Até 10 dias corridos contados do fim do aviso prévio (CLT, art. 477, § 6º). Passado o prazo, há multa equivalente a um salário.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.