Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Calculadora grátis · parâmetros de 2026

Calculadora de férias

Informe o início das férias, o salário e se vai vender 10 dias. O resultado traz o valor líquido, a data limite de pagamento e a data de retorno ao trabalho.

Empregado CLT

Empregado doméstico

Como as férias são calculadas

O valor é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de gozo, mais 1/3 constitucional. Quem vende parte das férias (abono pecuniário, até 1/3 do período) recebe esses dias também com o acréscimo de 1/3, sem desconto de INSS e de IRRF.

Quantos dias de férias a pessoa tem

O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses (art. 130 da CLT): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, não há direito às férias.

Regras que costumam gerar dúvida

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início (art. 145). As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias e os outros pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º). Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro (art. 137). O pedido de abono deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º).

Perguntas frequentes

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT).

Posso vender as férias?

Pode vender até 1/3 do período (abono pecuniário), mediante requerimento feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Férias pagas em dobro, quando acontece?

Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT).

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Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.

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Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.