Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
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Calculadora grátis · parâmetros de 2026

Calculadora de FGTS e multa rescisória

Veja o depósito de 8%, a multa de 40% ou 20% e o valor liberado para saque, conforme o motivo do desligamento e a modalidade de saque.

Empregado CLT

Empregado doméstico

Como funciona o FGTS

O empregador deposita todo mês 8% da remuneração em conta vinculada ao empregado. Na rescisão, também deposita 8% sobre as verbas rescisórias que têm natureza salarial, como saldo de salário e 13º.

Multa e saque por motivo do desligamento

MotivoMultaSaque do saldo
Sem justa causa40%100%
Rescisão indireta40%100%
Acordo (art. 484-A)20%80%
Pedido de demissãoNão háNão
Justa causaNão háNão

Quem optou pelo saque-aniversário

Nessa modalidade o saldo fica bloqueado na demissão, e o trabalhador recebe só a multa. Para demissões a partir de janeiro de 2026, a liberação temporária do saldo prevista na MP 1.331/2025 já não vale.

Base de cálculo da multa

A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, inclusive os já sacados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). É paga pelo empregador, além do saldo, e deve ser depositada junto com a rescisão.

Perguntas frequentes

Quanto é a multa do FGTS?

40% sobre o total depositado na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, e 20% no acordo do art. 484-A. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não. O saldo só é liberado em hipóteses previstas em lei, como dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.

A multa é calculada sobre o saldo atual ou sobre o total depositado?

Sobre o total depositado no contrato, inclusive valores que o trabalhador já sacou, com a atualização prevista em lei. Por isso o extrato pode mostrar saldo menor que a base da multa.

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Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.