Como funciona o FGTS
O empregador deposita todo mês 8% da remuneração em conta vinculada ao empregado. Na rescisão, também deposita 8% sobre as verbas rescisórias que têm natureza salarial, como saldo de salário e 13º.
Multa e saque por motivo do desligamento
| Motivo | Multa | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Sem justa causa | 40% | 100% |
| Rescisão indireta | 40% | 100% |
| Acordo (art. 484-A) | 20% | 80% |
| Pedido de demissão | Não há | Não |
| Justa causa | Não há | Não |
Quem optou pelo saque-aniversário
Nessa modalidade o saldo fica bloqueado na demissão, e o trabalhador recebe só a multa. Para demissões a partir de janeiro de 2026, a liberação temporária do saldo prevista na MP 1.331/2025 já não vale.
Base de cálculo da multa
A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, inclusive os já sacados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). É paga pelo empregador, além do saldo, e deve ser depositada junto com a rescisão.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa do FGTS?
40% sobre o total depositado na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, e 20% no acordo do art. 484-A. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não. O saldo só é liberado em hipóteses previstas em lei, como dispensa sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.
A multa é calculada sobre o saldo atual ou sobre o total depositado?
Sobre o total depositado no contrato, inclusive valores que o trabalhador já sacou, com a atualização prevista em lei. Por isso o extrato pode mostrar saldo menor que a base da multa.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.