Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Calculadora grátis · parâmetros de 2026

Calculadora de férias do empregado doméstico

Valor das férias com 1/3, descontos do empregado e encargos do empregador, com as datas de pagamento e retorno.

Empregado CLT

Empregado doméstico

Regras de férias do doméstico

O empregado doméstico tem 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 (LC 150/2015, art. 17). As férias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias corridos. Pode vender até 1/3, se pedir com 30 dias de antecedência do fim do período aquisitivo. O pagamento é feito até 2 dias antes do início.

Observação sobre os dias de direito

A tabela por faltas da CLT (art. 130) não se aplica ao doméstico, que tem 30 dias de férias independentemente das faltas, com desconto das faltas no salário. Se estiver calculando para doméstico, mantenha a opção de até 5 faltas.

Perguntas frequentes

Doméstica pode vender férias?

Pode vender até 1/3 do período, se pedir ao empregador com 30 dias de antecedência do fim do período aquisitivo.

As férias do doméstico podem ser divididas?

Sim, em até 2 períodos, e um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, com concordância do empregado (LC 150/2015, art. 17, § 2º).

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Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.