Principais diferenças em relação à CLT
No contrato doméstico, o empregador deposita 3,2% do salário todo mês na conta do FGTS, como antecipação da indenização. Por isso não há multa de 40% na rescisão. Na dispensa sem justa causa o empregado saca o FGTS, e esse depósito de 3,2% vai junto. Na dispensa por justa causa, no pedido de demissão e no término do contrato de experiência, a indenização de 3,2% fica à disposição do empregador, e o empregado não saca o FGTS.
Aviso prévio
A LC 150/2015 prevê aviso prévio de 30 dias. O acréscimo de 3 dias por ano (Lei 12.506/2011) tem sido aplicado também ao doméstico, e esta calculadora o considera. Se o seu caso for discutido, confira o entendimento do tribunal da sua região.
Pagamento
As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos. O empregador também lança a rescisão no eSocial Doméstico (evento S-2299) e recolhe a guia do mês da saída.
Perguntas frequentes
Doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% não existe no doméstico: ela foi substituída pelo depósito mensal de 3,2%, que o empregado saca na dispensa sem justa causa.
Doméstica pode receber seguro-desemprego?
Pode, se foi dispensada sem justa causa e tem pelo menos 15 meses de contribuição nos últimos 24, em até 3 parcelas de um salário mínimo cada.
Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?
Até 10 dias corridos depois do término do contrato.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.