O cálculo
A hora normal é o salário dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais. A hora extra vale no mínimo 50% a mais (Constituição, art. 7º, XVI). Muitas convenções coletivas fixam 100% para domingos e feriados. Sobre o total das horas extras do mês, soma-se o DSR (Súmula 172 do TST), e o resultado reflete em 13º, férias com 1/3 e FGTS.
A mudança da jornada em 2026
Com a Emenda Constitucional 141/2026, a jornada máxima cai para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027, sem redução de salário. O divisor passa a ser 210 e, depois, 200, o que aumenta o valor da hora normal. Veja como fica a hora extra.
O que esta calculadora não faz
Ela não inclui adicional noturno, intervalo suprimido, reflexo no aviso prévio nem correção monetária. Para ação trabalhista, a liquidação precisa dos cartões de ponto e dos contracheques reais.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5 para 50% ou por 2 para 100%.
Hora extra reflete no 13º e nas férias?
Sim. As horas extras habituais refletem em DSR, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Qual é o limite de horas extras por dia?
Duas horas por dia, salvo exceções previstas em lei ou em norma coletiva (art. 59 da CLT).
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.