Como o IRRF é calculado em 2026
Primeiro se encontra a base: o rendimento tributável menos a maior entre as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia e previdência privada) e o desconto simplificado de R$ 607,20. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva, de 7,5% a 27,5%. Por fim entra a redução da Lei 15.270/2025.
A redução da Lei 15.270/2025
Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês deixa de pagar imposto na fonte, porque a redução zera o valor apurado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos e some em R$ 7.350,00. Acima disso o imposto é o da tabela, sem redução.
Tabela progressiva mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda na fonte?
Não. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
O que é melhor: desconto simplificado ou deduções legais?
A fonte pagadora usa a que gerar menor imposto. O desconto simplificado é de R$ 607,20, e as deduções legais somam INSS, dependentes (R$ 189,59 cada), pensão alimentícia e previdência privada.
Esta calculadora serve para a declaração anual?
Não. Ela mostra o imposto retido no mês. A declaração anual tem regras próprias, e 13º, férias e participação nos lucros têm tributação separada.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.