Como funciona
O empregado doméstico tem direito ao 13º como os demais trabalhadores (LC 150/2015, art. 1º, e Lei 4.090/1962): 1/12 por mês trabalhado, em duas parcelas. A primeira, de 50%, até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, com o desconto de INSS e de Imposto de Renda.
Encargos do empregador
Sobre o 13º também incidem 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da indenização. O INSS do empregado sobre o 13º é calculado separadamente do salário do mês, e os encargos da segunda parcela vencem em janeiro, por volta do dia 7 (a data exata é antecipada quando cair em dia sem expediente; confira no eSocial).
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem 13º salário?
Sim, nas mesmas condições dos demais empregados: um salário por ano, proporcional ao tempo trabalhado, pago em duas parcelas.
Quando vence a guia do 13º do doméstico?
Os encargos da segunda parcela entram na guia de dezembro, que vence por volta de 7 de janeiro, antecipada quando cair em dia sem expediente. Confira a data no seu eSocial.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.