Tiago Fernandes AdvocaciaSão José do Rio Preto/SP
OAB/SP 517.199
CRC/SP 1SP281456
Calculadora grátis · parâmetros de 2026

Calculadora de seguro-desemprego

Informe os três últimos salários e quantos meses trabalhou com carteira assinada. O resultado traz o valor de cada parcela e o total.

Empregado CLT

Empregado doméstico

Como se calcula o valor

Calcula-se a média dos três últimos salários antes da dispensa. Até R$ 2.222,17, multiplica-se por 80%. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00.

Número de parcelas

Na primeira solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais. Na segunda: 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais. A partir da terceira: 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais.

Quem tem direito e como pedir

Tem direito quem foi dispensado sem justa causa (incluindo a rescisão indireta) e não tem outra renda suficiente. O pedido é feito de 7 a 120 dias depois da dispensa, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo do art. 484-A não recebe.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

De 7 a 120 dias corridos depois da data da dispensa.

Quem faz acordo na rescisão recebe seguro-desemprego?

Não. No acordo do art. 484-A o empregado saca 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Qual é o menor valor da parcela?

Um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. O maior valor é R$ 2.518,65.

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Quer que um advogado confira o seu caso?

Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.

Falar com o advogado

Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.