O que o empregador paga a mais
Além do salário, o empregador doméstico recolhe 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente de trabalho, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da indenização da dispensa sem justa causa. Em conjunto, são 20% sobre a remuneração, e tudo vai numa guia única (DAE) gerada no eSocial Doméstico.
Prazos
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A guia DAE vence no dia 7 do mês seguinte, antecipada quando cair em dia sem expediente bancário. Confira a data na sua guia do eSocial. A jornada de referência é de 8 horas por dia e 44 por semana (LC 150/2015, art. 2º), e o controle de ponto é obrigatório.
Perguntas frequentes
Quanto o empregador paga de encargos pela doméstica?
São 20% sobre a remuneração: 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da indenização, mais o INSS do empregado descontado do salário.
Até quando se paga a guia do eSocial Doméstico?
A guia (DAE) vence no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipada quando cair em dia sem expediente bancário.
Doméstica tem direito a hora extra?
Sim. O que passar de 8 horas por dia ou de 44 por semana é pago com adicional de 50% (LC 150/2015, art. 2º), e o controle de ponto é obrigatório.
Quer que um advogado confira o seu caso?
Mande os dados por escrito, sem burocracia. Eu analiso e respondo de forma objetiva. Se o caso pedir mais, combinamos o valor antes de qualquer cobrança.
Outras calculadoras
Simulação informativa, feita no seu navegador, sem guardar nenhum dado. Parâmetros de 01/11/2026: salário mínimo R$ 1.621,00, tabela de INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e tabela de IRRF com a redução da Lei 15.270/2025. O resultado não substitui o cálculo da folha de pagamento nem a análise de um advogado ou contador no caso concreto. Por Tiago Fernandes, OAB/SP 517.199, CRC/SP 1SP281456.